Federação Cearense de Futebol afirmou que uma comissão foi criada para apurar o caso; árbitro pediu afastamento do cargo
Quatro árbitras prestaram queixa na Polícia Civil por assédio sexual e estupro contra o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem do Ceará, Paulo Silvio, na última 3ª feira (14.jul.2026).
Dias antes, na 6ª feira (10.jul), as árbitras e seus advogados foram recebidos na sede da FCF (Federação Cearense de Futebol) pelo presidente em exercício, Mauro Carmélio Neto, e diretores jurídicos da federação. Durante a reunião, foram apresentadas provas dos abusos.
Logo depois, a FCF instaurou uma comissão independente da Comissão de Arbitragem para apurar o caso e tomar as medidas administrativas e institucionais cabíveis.
A comissão será presidida por uma mulher e conduzida de acordo com o Código de Ética e Disciplina da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Em nota, a FCF informou que a investigação não se limita a Paulo Silvio, “podendo novos personagens surgirem no decorrer da apuração, já que a entidade não tolera qualquer prática das condutas mencionadas”.
No site da FCF foi comunicado, também no dia 14 de julho, que Paulo Silvio solicitou por escolha própria uma licença pelo período de 30 dias.
Um canal de comunicação pelo email [email protected] foi criado para outras possíveis vítimas registrarem relatos dos abusos sofridos.
Leia a íntegra da nota da FCF:
“A Federação Cearense de Futebol informa que, na 6ª feira, dia 10 de julho de 2026, a Presidência e a Diretoria Jurídica da entidade receberam as árbitras denunciantes, acompanhadas de seus representantes legais, ocasião em que ouviram seus relatos e receberam documentos e demais informações relacionadas às acusações formuladas em desfavor do investigado.
“Desde o recebimento das informações, a FCF passou a adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias para que os fatos fossem apurados de maneira responsável, imparcial e segura, considerando a gravidade das denúncias, a proteção das denunciantes e os direitos de todas as pessoas envolvidas.
“Na 3ª feira, dia 14 de julho, 2º dia útil após a reunião, foi oficialmente instaurado o Procedimento Interno de Apuração, com a constituição de uma comissão independente da Comissão de Arbitragem e do investigado, registrando-se a sindicância nº 01/2026. A presidência dos trabalhos será exercida por uma mulher, a quem caberá conduzir a apuração e coordenar as diligências necessárias.
“Os fatos objeto desta sindicância serão apurados em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Confederação Brasileira de Futebol, ao qual se encontram submetidos a Federação Cearense de Futebol, todos os seus membros e as pessoas direta ou indiretamente subordinadas à entidade. Qualquer procedimento de natureza ética deverá observar rigorosamente as regras constitucionais e legais, submetendo-se aos princípios da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se ao investigado a oportunidade de se manifestar no momento oportuno e de apresentar suas considerações sobre os fatos apurados.
“O procedimento tramita em regime de acesso restrito, com o objetivo de preservar a intimidade, a segurança e os dados pessoais e sensíveis das denunciantes, das testemunhas e das demais pessoas envolvidas. O caráter reservado da apuração não representa ausência de transparência, mas medida necessária à proteção das pessoas envolvidas e à regularidade dos trabalhos. A Federação informa expressamente que o procedimento encontra-se sob sigilo, não sendo permitida a divulgação de qualquer material pertinente aos trabalhos. Eventuais vazamentos de informações podem gerar a nulidade do processo, prejudicando o andamento das investigações e, consequentemente, a punição daqueles que se encontrem direta ou indiretamente envolvidos no caso.
“Entre as providências determinadas estão:
“A preservação imediata de documentos físicos e eletrônicos potencialmente relacionados aos fatos;
“A proibição de qualquer contato do investigado com as denunciantes e testemunhas a respeito das ocorrências apuradas;
“A vedação de qualquer forma de retaliação, intimidação, constrangimento ou prejuízo profissional;
“A adoção de critérios objetivos e de controle institucional sobre decisões funcionais que envolvam as denunciantes;
“A possibilidade de apresentação de novos documentos, testemunhas, fatos e pedidos de proteção;
“A prevenção da repetição desnecessária de depoimentos, com o objetivo de evitar constrangimentos.
“A Federação não se limita à investigação da pessoa inicialmente denunciada, podendo novos personagens surgirem no decorrer da apuração, já que a entidade não tolera qualquer prática das condutas mencionadas. Nesse contexto, a Federação poderá submeter o caso à Comissão de Ética da Confederação Brasileira de Futebol, bem como adotar medidas de natureza administrativa e disciplinar, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público e da adoção de outras providências legais cabíveis.
“Outro ponto importante, é que o investigado havia requerido pedido de licença em momento anterior ao procedimento de apuração, em razão disso encontra-se licenciado do exercício das suas atividades pelo prazo de 30 dias, razão pela qual o pedido de afastamento apresentado pelas denunciantes fica, neste momento, prejudicado.
“Durante a licença, ele não poderá exercer atribuições inerentes à função, participar de atividades institucionais da arbitragem, acessar sistemas, documentos ou grupos relacionados ao setor, nem emitir orientações ou determinações aos seus integrantes. A licença não interrompe nem prejudica o andamento da apuração.
“A FCF também disponibilizou o endereço eletrônico [email protected] para o recebimento reservado de outras denúncias, relatos, documentos, informações ou comunicações sobre eventuais retaliações relacionadas ao caso.
“A Comissão possui autonomia para requisitar documentos, ouvir as pessoas envolvidas, receber novos elementos e recomendar medidas adicionais de proteção ou outras providências institucionais. Ao término dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado, a partir do qual serão adotadas as medidas administrativas e institucionais cabíveis, sem prejuízo da atuação da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Nesse sentido, o presidente da FCF em exercício, dr. Mauro Carmélio Santos Costa Neto, bem como a Diretoria Jurídica na pessoa dos drs. Eugênio Vasques e Leandro Vasques, recomendaram que as partes procurassem as autoridades de competência criminal pertinentes, com intuito de registrar as ocorrências apontadas.
“A Federação Cearense de Futebol reafirma que não tolera qualquer forma de assédio, violência, discriminação ou abuso de poder e que colaborará integralmente com as autoridades competentes, preservando o sigilo necessário, a dignidade das pessoas envolvidas e a regularidade das investigações.
“Federação Cearense de Futebol – FCF
“16 de julho de 2026.”
O Poder360 tentou entrar em contato com a defesa de Paulo Silvio, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada.




