STJ tem maioria para manter condenação do Vasco por dano ambiental

Caso envolve aterro e despejo de entulho em manguezal na Baía de Guanabara durante obras de CT do clube e de hospital em Duque de Caxias

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria nesta 2ª feira (29.jun.2026) para manter decisão que condenou o Clube de Regatas Vasco da Gama, o Município de Duque de Caxias e o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) por dano ambiental em área de manguezal na Baía de Guanabara.

O julgamento é realizado no plenário virtual e termina em 30 de junho. Até agora, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou para negar o recurso apresentado pelo Inea e pelo Estado do Rio de Janeiro. Foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Leia a íntegra (PDF — 60 kB).

ENTENDA O CASO

A condenação começou na 1ª instância da Justiça Federal, em uma ação civil pública ambiental sobre degradação de área de manguezal na Baía de Guanabara. Segundo o processo, o terreno era bem público da União, cedido ao Vasco e parcialmente cedido pelo clube ao município de Duque de Caxias.

A Justiça responsabilizou o Vasco, o município e o Inea por aterros e despejo irregular de entulhos em área de manguezal. O dano atribuído ao clube teve origem na construção de seu campo de treinamento. Já o dano atribuído ao município decorreu das obras do Hospital Municipal Moacyr do Carmo.

A sentença determinou a recuperação integral da área degradada, com retirada de entulho, reflorestamento e recomposição ambiental, sob supervisão do Inea. Também foi fixado o pagamento de R$ 20.000 por danos morais coletivos.

Depois, o caso foi ao TRF-2 por recursos do MPF (Ministério Público Federal), mecanismo que leva automaticamente sentenças contra o poder público à revisão. O tribunal manteve a responsabilização dos envolvidos.

RECURSOS

O recurso que chegou agora ao STJ foi apresentado pelo Inea e pelo Estado do Rio de Janeiro que alega  que o TRF-2 deixou de analisar pontos importantes, como a tese de que a exigência de EIA/Rima seria uma decisão técnica do órgão ambiental e a de que não haveria relação direta entre a falta do estudo ambiental e o dano causado por terceiros.

O relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, rejeitou o argumento. Para ele, o TRF-2 analisou o caso de forma fundamentada. Com isso, votou para manter a decisão que responsabiliza os envolvidos pela recuperação da área degradada e pelo pagamento da indenização por danos morais coletivos.

Se o entendimento for mantido, todos continuarão responsáveis pela recuperação ambiental.

OUTRO LADO

O Poder360 procurou o Clube de Regatas Vasco da Gama, o Inea, o governo do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Duque de Caxias para pedir manifestação sobre o julgamento. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso haja retorno.


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