Anvisa muda regras para reconhecer agências sanitárias estrangeiras

Lista de agências equivalentes em nível de confiança parcial ou plena também foi atualizada; já a lista de reconhecimento mútuo segue vazia

O governo federal publicou nesta 2ª feira (15.jun.2026), no DOU (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa nº 451 de 2026 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que altera as regras para o reconhecimento de agências reguladoras estrangeiras consideradas equivalentes. 

O objetivo da medida é melhorar o processo de inspeção sanitária e análise de pedidos de CBPF (Certificação de Boas Práticas de Fabricação) para fabricantes de medicamentos, produtos biológicos, insumos farmacêuticos ativos e produtos de Cannabis para fins medicinais. 

A norma modifica a Instrução Normativa nº 292 de 2024 e estabelece novos critérios para a definição das chamadas AREE (Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes) – órgãos sanitários internacionais que possuem padrões regulatórios considerados compatíveis com os da Anvisa. mudança deve facilitar a entrada e a certificação de produtos regulados no Brasil, já que aproveitará avaliações internacionais em suas decisões.

O que muda:

  • a Diretoria Colegiada da Anvisa, depois de uma avaliação, passa a incluir ou retirar agências estrangeiras da lista de suas equivalentes;
  • autoridades ou órgãos descentralizados vinculados a uma reguladora estrangeira reconhecida como equivalente poderão ser incluídos automaticamente no mesmo nível de confiança, exceto quando houver alguma restrição específica;
  • a Anvisa pode, a qualquer momento, revogar ou revisar o reconhecimento concedido a uma agência estrangeira;
  • a instrução também altera a análise de pedidos de CBPF. Agora, a Anvisa pode utilizar documentos e informações emitidos por autoridades estrangeiras reconhecidas, reduzindo etapas e evitando a repetição de procedimentos já feitos por outros órgãos reguladores.

As empresas ainda deverão apresentar a documentação exigida em cada processo de certificação, e a decisão final continuará sendo da Anvisa.

A nova norma atualizou a lista de autoridades reconhecidas em nível de confiança regulatória parcial ou plena:

  • Alemanha — BMG (Federal Ministry of Health) e ZLG (Central Authority of the Laender for Health Protection regarding Medicinal Products and Medical Devices);
  • Arábia Saudita — SFDA (Saudi Food and Drug Authority);
  • Áustria — BASG (Austrian Federal Office for Safety in Healthcare);
  • Bélgica — FAMHP (Federal Agency for Medicines and Health Products);
  • Bulgária — BDA (Bulgarian Drug Agency);
  • Canadá — HC (Health Canada);
  • Cingapura — HSA (Health Sciences Authority);
  • Chipre — CyPHS (Pharmaceutical Services);
  • Coreia do Sul — MFDS (Ministry of Food and Drug Safety);
  • Croácia — HALMED (Agency for Medicinal Products and Medical Devices of Croatia);
  • Dinamarca — DKMA (Danish Medicines Agency);
  • Eslováquia — SIDC (State Institute for Drug Control);
  • Eslovênia — JAZMP (Agency for Medicinal Products and Medical Devices);
  • Espanha — AEMPS (Spanish Agency of Medicines and Medical Devices);
  • EUA — US FDA (U.S. Food and Drug Administration);
  • Estônia — SAM (State Agency of Medicines);
  • Finlândia — FIMEA (Finnish Medicines Agency);
  • França — ANSM (French National Agency for Medicines and Health Products Safety) e ANSES (Agency of Food, Environmental & Occupational Health Safety);
  • Grécia — EOF (Greek National Organisation for Medicines);
  • Holanda — IGJ (Health and Youth Care Inspectorate);
  • Hungria — NCPHP (National Center for Public Health and Pharmacy);
  • Irlanda — HPRA (Health Products Regulatory Authority);
  • Islândia — IMA (Iceland Medicines Agency);
  • Itália — AIFA (Italian Medicines Agency);
  • Japão — MHLW (Ministry of Health, Labour and Welfare) e PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency);
  • Jordânia — JFDA (Jordan Food & Drug Administration);
  • Letônia — ZVA (State Agency of Medicines);
  • Liechtenstein — AG (Office of Healthcare);
  • Lituânia — SMCA (State Medicines Control Agency);
  • Malta — MMA (Malta Medicines Authority);
  • México — COFEPRIS (Federal Commission for the Protection Against Sanitary Risks);
  • Noruega — NOMA (Norwegian Medical Products Agency);
  • Polônia — CPI (Chief Pharmaceutical Inspectorate);
  • Portugal — Infarmed, IP (National Authority of Medicines and Health Products, IP);
  • Reino Unido — MHRA (Medicines & Healthcare Products Regulatory Agency);
  • República Checa — SÚKL (State Institute for Drug Control) e ISCVBM (Institute for State Control of Veterinary, Biologicals and Medicines);
  • Romênia — NAMMDR (National Agency for Medicines and Medical Devices of Romania);
  • Suécia — MPA (Swedish Medical Products Agency);
  • Suíça — Swissmedic (Swiss Agency for Therapeutic Products);
  • Turquia — TMMDA/TITCK (Turkish Medicines and Medical Devices Agency);
  • Taiwan — TFDA (Taiwan Food and Drug Administration);
  • União Europeia — EMA (European Medicines Agency).

Já o nível mais alto de confiança, chamado de Reconhecimento Mútuo, permanece sem nenhuma autoridade aprovada pela Anvisa.


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