Advocacia Geral da União considera lei inconstitucional e afirma que norma enfraquece punições por crimes contra a democracia e aponta irregularidades no processo legislativo
A Advocacia Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal, na 2ª feira (18.mai.2026), manifestação contra a Lei nº 15.402 de 2026, conhecida como Lei da Dosimetria, promulgada pelo Congresso para reduzir penas e flexibilizar regras de progressão de regime para condenados pelos atos do 8 de Janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O órgão pediu que o Supremo mantenha suspensa a aplicação da norma até o julgamento definitivo das ações que contestam sua validade. Leia a íntegra da manifestação (PDF – 4MB).
A manifestação foi enviada ao STF depois de o ministro Alexandre de Moraes suspender a aplicação da norma até o julgamento definitivo das ações que questionam sua validade. A AGU foi contra os posicionamentos apresentados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que defenderam na 2ª feira (18.mai.2026) a constitucionalidade da lei.
A AGU afirma que a norma cria um “regime de abrandamento” para crimes contra a democracia e enfraquece a proteção constitucional ao Estado Democrático de Direito.
Segundo o órgão, a lei viola dispositivos da Constituição ao reduzir punições para crimes cometidos contra as instituições democráticas. O parecer sustenta que houve “proteção deficiente” por parte do Congresso ao aprovar benefícios penais para condenados por ataques à democracia.
O órgão também aponta supostas irregularidades no processo legislativo. Um dos questionamentos envolve a derrubada parcial do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto. Para a AGU, o veto presidencial não poderia ter sido dividido parcialmente pelo Congresso.
Outro ponto levantado é que alterações feitas pelo Senado no texto deveriam ter obrigado o retorno do projeto à Câmara para nova votação.
A AGU também criticou dispositivos específicos da lei. Entre eles, o trecho que prevê redução automática de pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”, desde que o condenado não tenha exercido liderança nem financiado os atos.
Segundo o órgão, a regra reduz a resposta penal a ataques coletivos contra as instituições democráticas.
O parecer ainda questiona a possibilidade de remição de pena para presos em regime domiciliar e afirma que a norma limita a atuação do Judiciário na individualização das penas.
A AGU argumenta que os efeitos da lei podem ser irreversíveis caso a norma produza efeitos antes do julgamento definitivo do STF. Isso porque leis penais mais benéficas têm aplicação imediata e retroativa.
CÂMARA E SENADO
Na 2ª feira (18.mai), Câmara e Senado enviaram manifestações ao STF em defesa da constitucionalidade da Lei da Dosimetria.
O Senado pediu que Alexandre de Moraes reverta a decisão individual que suspendeu a norma. A Casa argumenta que impedir a aplicação da lei viola o princípio constitucional da retroatividade da norma penal mais benéfica.
Já a Câmara afirmou que cabe ao Congresso definir política criminal e calibrar punições penais. A defesa da Casa sustenta que a Constituição não impõe um modelo de “maximização punitiva”.
As duas Casas também afirmam que não houve irregularidades no processo legislativo.
LEI DA DOSIMETRIA
A Lei nº 15.402 de 2026 altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Entre os principais pontos estão:
- redução de pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”;
- limitação do acúmulo de penas em um mesmo contexto;
- possibilidade de remição por estudo e trabalho para presos em regime domiciliar;
- flexibilização de regras de progressão de regime.
Partidos como PT, Psol, PC do B, PV, PDT e Rede, além da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), acionaram o STF para derrubar a norma.
Depois da manifestação da AGU, o processo seguirá para parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) antes do julgamento definitivo pelo plenário do Supremo.
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