Texto eleva punição para até 6 anos de reclusão e cria sistema nacional de relatos; projeto vai à CCJ
A CMA (Comissão de Meio Ambiente) do Senado aprovou na 3ª feira (12.mai.2026) a proposta que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O texto determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa —que, aliás, é a punição já estipulada para os casos de maus-tratos contra cães e gatos.
A proposta também determina que a pena poderá variar de 3 a 6 anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Além disso, estabelece aumento da punição em caso de morte do animal.
Para definir essas mudanças, o texto altera a Lei de Crimes Ambientais, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
O texto foi aprovado pela CMA na forma de um substitutivo a um projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura: o PL 4.262 de 2025. A relatora da matéria –e responsável pelo substitutivo– foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Agora, o texto segue para análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, onde será votado em decisão terminativa.
CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS
O substitutivo de Leila Barros teve como ponto de partida a proposta de Confúcio Moura, mas também avaliou –e incorporou– contribuições de outros projetos de lei (todos tratam do combate à crueldade contra animais). São eles:
- PL 4.306 de 2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG);
- PL 4.363 de 2025, do senador Humberto Costa (PT-PE);
- PL 147 de 2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS);
- PL 155 de 2026, também de Soraya Thronicke, que foi rejeitado;
- PL 172 de 2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ);
- PL 314 de 2026, do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC);
- PL 356 de 2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO);
- PL 372 de 2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES);
- PL 433 de 2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
“Esses projetos foram apresentados como resposta a 2 eventos de grande comoção nacional. Em agosto de 2025, no município paulista de Bananal, um indivíduo forçou um cavalo a marchar por longa distância até a exaustão, o que teria causado sua morte. Na sequência, praticou ato de extrema crueldade ao mutilar as patas do animal com um facão. Em janeiro de 2026, em Florianópolis, a morte do cão comunitário Orelha, como possível resultado de uma sequência de agressões realizadas por menores de idade, expôs graves lacunas institucionais no combate aos maus-tratos contra animais e gerou uma onda de indignação nacional”, lembrou Leila Barros.
Ela disse que buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. E também apontou que foi acolhida uma emenda para excluir da aplicação das penalidades as atividades legalmente autorizadas (como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas).
O SUBSTITUTIVO
O texto proposto por Leila determina pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, para os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra estimativa é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime resultar em deformidades permanentes; for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; ou envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica novas condutas como crime (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece punições adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais).
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de 1/3 à metade se o crime resultar em morte do animal.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O substitutivo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.
Essas mudanças estimam, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
SISTEMA DE PREVENÇÃO E DETECÇÃO
Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, o sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias (inclusive digital), com garantia de anonimato para o denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.
Além disso, o sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.
O texto estipula que todo comércio legal de animais deverá consultar esse cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 12 de maio de 2026, às 15h47. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.




