Novo relatório da regulamentação de apps será votado em 15 de abril

Texto prevê duas opções de remuneração mínima: por entrega, a partir de R$ 8,50, ou por hora trabalhada, com piso de R$ 14,74

O relator do projeto de lei 152.2025, que regulamenta o trabalho por aplicativos, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou, nesta 3ª feira (7.abr.2026), um novo relatório à Comissão Especial. A matéria será votada no colegiado e, em seguida, no plenário, na 4ª feira (15.abr). Eis o novo parecer na íntegra (PDF – 228 kB).

O texto deixa explícito que motoristas e entregadores não terão vínculo empregatício com as plataformas, mas prevê direitos e proteções para o trabalhador, incluindo previdência social, seguro contra acidentes, frete mínimo para entregas, taxa máxima de retenção para corridas com passageiros e transparência total com relação a suspensões e exclusões para evitar abusos.

Os profissionais que fazem a entrega terão duas opções de remuneração bruta mínima. Poderão optar por:

  • receber R$ 8,50 por cada entrega com distância de até 3km de carro ou 4km a pé, bicicleta ou moto; 
  • ou poderão receber por tempo trabalhado, com pagamento mínimo do valor-hora de dois salários mínimos, atualmente R$ 14,74 por hora.

O relator optou por não estabelecer remuneração mínima para transporte de passageiros, visando não inviabilizar corridas de pequeno valor, principalmente nas cidades menores.

O transporte de passageiros sobre quatro rodas terá retenção máxima de 30% do valor pela operadora. Na prática, numa corrida que custa R$ 10 para o usuário, a plataforma poderá recolher R$ 3 ao máximo, segundo cálculo que será feito pela média semanal. 

O parecer estabelece ainda um regime de previdência social com desconto de 5% sobre 25% da remuneração recebida pelo profissional de transporte ou entregas, enquanto a empresa terá de recolher 20% em cima desses 25%.


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