PGR recorre de decisão do STF que anulou condenação de Garotinho

Para o vice-procurador eleitoral, Zanin contrariou deliberação colegiada da própria Corte ao anular pena por compra de votos no Rio de Janeiro

A PGR (Procuradoria Geral da República), por meio da Procuradoria Geral Eleitoral, entrou com recurso contra decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que anulou a condenação de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro e ex-prefeito de Campos dos Goytacazes, na operação Chequinho.

O recurso foi interposto na 3ª feira (31.mar.2026) contra a decisão proferida na 6ª feira (27.mar.2026).

Em agravo regimental, a Procuradoria argumenta que Zanin contrariou a própria Corte, porque a 2ª Turma do STF já havia rejeitado, por unanimidade, um pedido idêntico feito pela defesa de Garotinho em 2022.

“O que a Segunda Turma rejeitou de forma colegiada e unânime é exatamente o que a decisão agravada acolheu de forma monocrática”, afirmou a PGR.

Na ocasião, a defesa do ex-governador havia pedido ao relator do caso, Ricardo Lewandowski, a extensão de decisão que anulou a condenação de outro denunciado na operação Chequinho.

O colegiado entendeu que os acusados foram condenados por crimes diferentes, com base em elementos de prova distintos, e negou o pedido.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pede que Zanin reconsidere a decisão ou que a 1ª Turma do Supremo, da qual o ministro faz parte, derrube o habeas corpus concedido a Garotinho.

A DECISÃO DE ZANIN

Em despacho do fim de março, Zanin considerou ilegais as provas que embasaram a condenação do político pela Justiça Eleitoral. Para o relator, os elementos probatórios foram extraídos de forma irregular de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.

A coleta de dados ocorreu por meio de pen drive, sem os procedimentos legais adequados. “Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação”, declarou Zanin. Eis a íntegra (PDF – 274 kB) da sua decisão.

O Ministério Público sustenta que há outras provas para a condenação que não dependem da planilha, como depoimentos, testemunhos em juízo, interceptações telefônicas e outros elementos autônomos. Ao proferir a decisão, Zanin estendeu os efeitos da anulação a outros 5 réus.

O procurador-geral eleitoral pede a revogação dessas extensões e afirma que a decisão foi tomada “sem qualquer instrução, sem oitiva do TSE e sem manifestação do Ministério Público”.

Para a Procuradoria, o despacho de Zanin “subtraiu ao colegiado a apreciação de questão de alta relevância, em caso de repercussão pública notória”.

RELEMBRE O CASO

A operação Chequinho apurou o uso ilegal do programa social Cheque Cidadão, voltado a famílias de baixa renda da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). À época, Anthony Garotinho era secretário de Governo do município, administrado pela prefeita Rosinha Garotinho, sua mulher. Os 2 foram presos em 2016 e 2017 na operação.

A investigação concluiu que o benefício era entregue para compra de votos de candidatos a prefeito e vereador ligados ao grupo político de Garotinho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou Garotinho a 13 anos de prisão por compra de votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes. O político teria oferecido o benefício social do programa Cheque Cidadão em troca de votos.

Zanin foi designado relator do caso no Supremo depois da aposentadoria de Lewandowski. Em 2024, o ministro já havia concedido decisão favorável a Garotinho e autorizou o político a concorrer nas eleições municipais daquele ano. A condenação tornava o político inelegível.

À época, o ministro entendeu ser necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade. Zanin avaliou que Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições caso se concluísse que a condenação decorreu de prova ilícita.


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