Pedido da gigante de energia pretende reorganizar R$ 65,1 bilhões em dívidas financeiras sem garantia real, no maior processo desse tipo já registrado no Brasil
A Justiça aceitou o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen para reorganizar R$ 65,1 bilhões em dívidas financeiras sem garantia real, no maior processo desse tipo já registrado no Brasil.
Levantamento do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial) mostra a Raízen no topo entre as reestruturações desse tipo no país.

O movimento ocorre por causa da pressão sobre a estrutura financeira da companhia, após aumento do endividamento e dificuldades operacionais. A recuperação extrajudicial permite que empresas renegociem parte de suas dívidas diretamente com credores e depois levem o plano para homologação da Justiça.
Na prática, o mecanismo busca dar mais prazo e rever condições de pagamento, evitando que a situação financeira se deteriore a ponto de exigir recuperação judicial.
Criada a partir de parceria entre Cosan e Shell, a Raízen se consolidou como uma das principais empresas do setor de energia do país.

A Raízen atua na produção de açúcar, etanol, bioeletricidade e biogás e na distribuição de combustíveis da marca Shell no Brasil, na Argentina e no Paraguai. Segundo dados da própria empresa, são mais de 46 mil funcionários e cerca de 1,3 milhão de hectares cultivados com cana-de-açúcar.

Reestruturação
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, a recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na legislação brasileira para reorganização empresarial.
“A recuperação extrajudicial é um mecanismo jurídico voltado à preservação da empresa e da atividade econômica. Quando uma companhia desse porte recorre a esse caminho com adesão relevante de credores, ela sinaliza que está buscando reorganizar seu passivo de forma responsável, com foco na continuidade operacional e na estabilidade das negociações”, afirma.
Segundo ele, os efeitos de uma reestruturação desse porte vão além da própria empresa.
“Uma companhia com esse peso econômico influencia fornecedores, contratos, empregos, arrecadação e diversos setores do mercado. Por isso, a reorganização financeira também deve ser entendida como uma medida de proteção da cadeia produtiva e da confiança empresarial”, diz.
Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, também do escritório, a manutenção das operações é um fator importante para reduzir incertezas internas.
“Do ponto de vista trabalhista, a continuidade das atividades ajuda a preservar vínculos, rotinas e previsibilidade interna. Quando bem estruturada, a recuperação extrajudicial pode funcionar como um caminho de reorganização capaz de evitar impactos mais severos para a empresa e para os trabalhadores”, afirma.
Ela ressalta que o instituto não significa paralisação das atividades.
“A recuperação extrajudicial não significa encerramento da empresa. Ela existe justamente para permitir uma reorganização financeira ordenada, preservando a operação e reduzindo impactos econômicos e sociais mais amplos”, completa.
A advogada civilista Laura Nogarolli, sócia da Tahech Advogados, observa que o instrumento costuma ser utilizado como uma estratégia preventiva para reorganizar passivos relevantes.
“A recuperação extrajudicial é um instrumento preventivo que busca evitar ou minimizar contingências. A empresa negocia previamente com os credores e leva ao Judiciário apenas para homologar um ajuste já construído”, declara.
Segundo ela, esse modelo tende a reduzir custos e a exposição pública do processo.
“Como a negociação ocorre antes da ida ao Judiciário, o processo costuma ser mais célere e com intervenção mínima do juiz. Isso reduz custos e, muitas vezes, gera menos repercussão negativa do que ocorreria em uma recuperação judicial tradicional”, afirma.
Para Nogarolli, o impacto de um processo desse porte também reverbera no mercado.
“Quando um gigante desse porte se movimenta, todo o setor sente o reflexo. O mercado acompanha de perto porque isso pode influenciar percepção de risco, preço de ativos e estratégias de investimento”, diz.
Judicial x extrajudicial
Os 2 mecanismos de recuperação –judicial e extrajudicial– estão previstos na Lei 11.101/2005, que regula processos de recuperação e falência no Brasil. Ambos buscam permitir que empresas superem crises financeiras preservando atividades e empregos, mas seguem caminhos diferentes.
Segundo os advogados Bruna Florian e Victor Lopes, do EFCAN Advogados, a principal distinção está na forma como a negociação ocorre e no nível de intervenção do Judiciário.
“Na recuperação judicial, o processo ocorre sob supervisão direta do Poder Judiciário, com suspensão das execuções, verificação de créditos e votação do plano em assembleia de credores. Já na recuperação extrajudicial, o plano é concebido e negociado diretamente com os credores e só depois levado à homologação judicial”, explicam.
Eles acrescentam que o modelo extrajudicial tende a ser mais ágil.
“Esse procedimento costuma ser mais rápido e menos intrusivo, porque em regra não há assembleia de credores nem nomeação obrigatória de administrador judicial”, afirmam.
Outra diferença importante está no alcance das dívidas incluídas no processo.
“Enquanto a recuperação judicial envolve praticamente todos os créditos existentes na data do pedido, a recuperação extrajudicial permite que a empresa selecione apenas determinados tipos de dívida para renegociação, como ocorreu no caso da Raízen, que concentrou o plano nas obrigações financeiras”, dizem Florian e Lopes.
O advogado Pedro Quercia, do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, destaca que essa flexibilidade pode ser decisiva para grandes grupos.
“A recuperação extrajudicial é, em essência, um acordo coletivo firmado com credores e levado ao Judiciário para homologação. Sua principal vantagem é a flexibilidade e a simplificação do procedimento, com custos menores e menor intervenção judicial”, afirma.
Segundo ele, o mecanismo também apresenta menor risco jurídico em caso de fracasso da negociação.
“Se o plano não atingir o quórum necessário ou não for homologado, a empresa não é automaticamente levada à falência. Isso preserva a continuidade da atividade econômica e permite novas tentativas de reestruturação”, declara.
Aumento de pedidos
O uso do mecanismo de recuperação extrajudicial vem aumentando nos últimos anos, especialmente após mudanças na legislação em 2020.
De acordo com dados do Obre, citados por Florian e Lopes, o número de pedidos cresceu de forma significativa:
- 7 casos – em 2026 (até o momento)
- 78 – 2025;
- 65 – 2024;
- 44 – 2023;
- 20 – 2022;
- 17 – 2021;
- 12 – 2020.
Para os especialistas, fatores macroeconômicos também ajudam a explicar o aumento das renegociações.
“Juros elevados e o impacto de crises recentes pressionaram o endividamento das empresas. Nesse cenário, instrumentos de renegociação estruturada acabam sendo utilizados como alternativa para preservar caixa e reorganizar passivos”, afirmam Florian e Lopes.
A advogada Laura Nogarolli acrescenta que o caso da Raízen ilustra esse contexto.
“O plano menciona a alta expressiva da taxa Selic nos últimos anos como um dos fatores que pressionaram o endividamento financeiro. Em situações assim, renegociar dívidas pode ser uma estratégia necessária para restabelecer o equilíbrio financeiro”, diz.
O que acontece agora
Com o pedido protocolado, o próximo passo é a análise judicial do plano e eventual homologação. Nesse momento, credores que não aderiram poderão se manifestar ou contestar aspectos do acordo.
Para especialistas, o mercado tende a acompanhar de perto a execução do plano.
“Operadores de mercado compreendem que empresas enfrentam dificuldades e buscam composições. O ponto central agora será acompanhar o cumprimento das condições negociadas”, afirma Nogarolli.
Se o plano for executado conforme previsto, a expectativa é que a empresa consiga reduzir o peso da dívida e preservar a continuidade das operações.
Pelo tamanho da companhia e do passivo renegociado, o desfecho dessa reestruturação pode se tornar um dos casos mais emblemáticos de reorganização empresarial no país.




