Olá, para todos vocês!! O título de nossa conversa de hoje bebe da fonte do livro que gerou uma das melhores séries de TV feitas até hoje (ao menos na humilde opinião desse advogado!). De autoria da jornalista Candace Bushnell, a história narrava as peripécias de quatro amigas nova iorquinas na casa dos 30 nos idos dos anos 90. Glamour, festas, encontros e desencontros e, para ficar registrado, o tema central daquele grupo de mulheres: sexo. Agora, o ato sexual encontra limites quando se trata de idade? Ser maior ou menor à luz da lei deveria causar espanto na sociedade moderna? Vamos debater o assunto.
Obviamente que se o leitor e a leitora chegaram a este paragrafo já devem ter entendido aonde chegarei, não é mesmo?! No caso ocorrido recentemente e que está gerando um longevo (e necessário, registra-se!) debate sobre como encaramos o ato sexual entre homem e mulher. Ou melhor, entre homem e menina. Homem de 35 anos e menina de 12 anos de idade. Você recorda o que estava fazendo com essa idade em tempos passados? Posso mencionar que aos 12 anos estava em um Grupo Escoteiro (que saudade!), desbravando e conhecendo um mundo sensacional. À época aprendi a como me virar num mundo selvagem, a sociabilizar com “n” tipos de perfis de crianças, adolescentes e adultos. Obedecer a todas as regras determinadas e a respeitar hierarquia. A rigidez ali vivenciada me foram benéficas sob muitos, muitos aspectos. Posso suscitar que foi nessa idade que devo ter tido meu primeiro contato mais realista no que se refere a gostar de alguém. As dores de uma paixão pueril e sincera. Contudo, em nada comparável a uma permissão por assim dizer para realizar ato sexual. E isso era bom?
Anos mais tarde, já adulto e com relação de namoro em curso, as experiências de vida estavam quase que completas. Mas numa situação absolutamente quista, debatida e de comum acordo com a parceira. Não foi preciso nada além de sinergia, um gostar sincero do casal e… pronto. A lei é clara ao mencionar lá no art. 5º, II, da Constituição que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Porém, o que se viu na decisão do Tribunal mineiro fez a todos os interessados a questionar individual e coletivamente: aquele ato sexual praticado entre homem feito e menina em formação é justo? É correto? É moralmente aceitável? É legalmente permitido? E o assunto foi tão alardeado (merecidamente!) que a mídia o fez ser tópico nacional de debate. As conclusões são diversas e ocasionou até uma reforma da decisão judicial tamanha comoção social acerca do tema. Até outros tópicos foram noticiados pelos jornalistas que acompanham o processo como, por exemplo, que um dos “capa preta” admitiu o erro no julgamento anulando a decisão proferida e modificando-a para que o homem acusado fosse preso. E a mãe da menina também foi conhecer o sol nascer quadrado no jargão popular.
Por fim e recordando a série citada no início de nosso papo, a personagem principal, Carrie Bradshaw, contava em sua coluna no jornal The New York Star tudo aquilo que vivia e sabia de suas amigas em suas desventuras sobre relacionamentos, comportamento, moda e, claro, sexo. Sexo – que de tão humano – tornou a cidade de Indianópolis/MG no centro da discussão. Volto em breve para mais um capítulo…
Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.
contato@rodrigoleitao.com
@rodrigoleitaoadvocacia




