Justiça determina que Cruzeiro pague R$ 330 mi por rescisão com Dedé
Decisão prevê prazo de 15 dias para o pagamento da dívida. Dedé chegou em 2013 e rompeu em julho deste ano seus vínculos com a Raposa
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Cruzeiro pague em até 15 dias R$ 330 milhões para o grupo de empresários do zagueiro Dedé. O valor é referente à uma cláusula de contrato de possível rescisão do jogador com a Raposa. Dedé chegou em 2013 e rompeu em julho deste ano seus vínculos trabalhistas com o clube. Ainda cabe recurso para a decisão.
No despacho da juíza Lílian Bastos de Paula, da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, dá ao clube uma outra opção para que a dívida seja quitada.
“Comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros”, apresentou a magistrada.
“O Cruzeiro aguardará sua citação no caso, que faz parte de um fluxo natural nesse tipo de processo. Em se tratando de uma ação monitória, o Clube apresentará posteriormente a defesa cabível, que são os embargos monitórios. Em hipótese alguma haverá o pagamento do valor neste momento”, afirmara
No início de agosto, o Grupo D.I.S, GT Sports e os empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton que estiveram diretamente envolvidos na compra do zagueiro, entraram na Justiça cobrando o pagamento de uma cláusula rescisória presente no contrato do zagueiro Dedé.
O contrato, assinado em 2013, estabelecia a obrigação de pagamento de R$ 330 milhões em caso de rescisão unilateral, que ocorreu no início de julho.
A Raposa ocupa a 14ª colocação da série B, e retorna à campo na próxima terça (7/9), em partida contra o Goiás, no estádio da Serrinha pela 22ª rodada.
FONTE: Metropolis