Candidato à CBF, Ronaldo mantém vínculo negocial e jurídico com o Cruzeiro até 2035
Vínculos de Ronaldo com o Cruzeiro configuram conflito de interesse e ferem o Estatuto e o Código de Ética da CBF
O estatuto e o Código de Ética da CBF vedam que presidentes da entidade tenham vínculos com qualquer clube. Ronaldo, portanto, estará infringindo as normas da confederação caso mantenha a intenção de comandar a confederação.
O Metrópoles teve acesso ao contrato de alienação fiduciária firmado em 1º de julho de 2024 entre Ronaldo e Pedro Lourenço, que comprou a SAF Cruzeiro. O documento demonstra que Ronaldo mantém ligação com o clube mesmo após a venda da instituição, em 29 de abril do mesmo ano.
O item III do artigo 1.1 do contrato determina que “todos os direitos e ativos relacionados às ações, incluindo, sem limitação, rendimentos, dividendos, lucros, ganhos, juros sobre capital próprio, distribuições e outros pagamentos, valores recebidos ou a serem recebidos (…) deverão estar automaticamente sujeitos à alienação fiduciária aqui disposta”. Ou seja, todos esses rendimentos vão para o bolso de Ronaldo.
O acordo estabelece que Ronaldo, como “credor fiduciário”, terá direito a retomar todas as ações societárias do Cruzeiro no caso de atraso de alguma das 11 parcelas do pagamento total de R$ 600 milhões até 2035.
Dessa forma, o Fenômeno mantém interesse no bom desempenho e nos resultados positivos do Cruzeiro, uma vez que ele se beneficiará financeiramente dos ganhos que o clube obtiver.
A situação configura conflito de interesse evidente. Por essa razão o Estatuto da CBF proíbe que o presidente da entidade que comanda o futebol no Brasil mantenha vínculos com qualquer clube.
A candidatura do ex-jogador ao cargo máximo da CBF é impossibilitada pelos vínculos entre os clubes Cruzeiro e Valladolid e ele. As eleições para a presidência da entidade ocorrem em 2026.
Por Gabriel AurelioJoão Vítor Reis – Metrópoles