GDF define recesso de servidores para festas de fim de ano. Veja
De acordo com portaria, o primeiro grupo sai entre 21 e 24 e o seguinte, de 28 a 31 de dezembro. As folgas deverão ser compensadas no futuro
“Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta portaria, com término em 31 de maio de 2021”, informa.
Compensação
No caso de agentes públicos que estão em regime de teletrabalho, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, “o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior”.
O texto também garante que as autoridades superiores dos órgãos de prestação de serviços essenciais que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão estão autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão. O controle da frequência ficará sob competência da chefia imediata do servidor.
Informações Metrópoles