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Aterro localizado na Vendinha (Padre Bernardo-GO) é denunciado por órgãos ambientais

Ministério Público Federal, ICMBio, Secretaria do Meio Ambiente e a população denunciam supostas irregularidades ambientais e legais

Construído na região da Vendinha/Ouro Verde, município de Padre Bernardo (GO), o Aterro Sanitário Ouro Verde recebe toneladas de lixo produzido pelo Distrito Federal e redondezas. O empreendimento particular, que fica a aproximadamente 100 km da Esplanada dos Ministérios, é alvo de denúncias de irregularidades e trava uma batalha judicial contra os órgãos ambientais.

Segundo eles, o aterro seria irregular e existem fortes indícios de danos ambientais, como a poluição de águas da região. Já o Ouro Verde argumenta que recebeu as devidas licenças para operação e não coloca em risco o ambiente.

A Justiça chegou a suspender as atividades do aterro. O Ouro Verde recorreu, mas não interrompeu a operação. Recentemente, graças a uma liminar, recuperou a autorização para operar até o fim caso. Na sexta-feira (1º/9), uma nova etapa do julgamento teve início.

ICMBio

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela fiscalização das Áreas de Preservação Ambientais (APAs) no Brasil, o aterro sanitário invade território da APA do Rio Descoberto. Por isso, a operação seria irregular, e existem fortes indícios de danos ambientais.

O ICMBio acrescenta que há denúncias de que o chorume produzido pelo Ouro Verde contaminou o lençol freático e cursos d’água, além de causar erosão de encostas. “O funcionamento do aterro foi impedido, mas ainda estava funcionando de maneira irregular”, afirmou o instituto.

Os rios de Padre Bernardo contribuem para a manutenção e recarga da Represa do Rio Descoberto, que abastece 60% da população do DF. Também alimentam os rios Tocantins e Araguaia, uma das principais bacias hidrográficas brasileira

Autuação

Na quarta-feira (30/8), uma força-tarefa do ICMBio foi ao local e multou o aterro. “Toneladas de lixo ainda estavam sendo depositadas irregularmente no local”, destacou o órgão de controle. Ao final da ação de fiscalização, seis caminhões e quatro tratores foram apreendidos.

O aterro também é alvo de questionamento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Goiás (MPGO). Os órgãos de controle não identificaram a existência das licenças ambientais necessárias para a instalação e a operação do empreendimento.

Chorume, água ácida de carniça e peixes mortos

A aposentada Rosileuda Ataíde Rodrigues, 55 anos, vive na região desde 2001. Consumia normalmente a água do poço artesiano. Mas, após a construção do aterro, parou. “A água ficou fedida, com cheiro de carniça. E ainda queima. Precisei dela para apagar um incêndio e ela me queimou. Essa água queima”, contou.

Rosileuda contratou uma empresa para analisar a qualidade da água. O laudo reprovou o consumo.

“A gente tomava banho em uma cachoeira. Não vamos mais porque a água fede, igual meu poço artesiano”, desabafou. A população também ficou assustada ao ver peixes mortos. Segundo a aposentada, frequentemente o chorume corre pela região.

Segundo a população, a chorume corre com frequência pela região- Francisco Dutra/Metrópoles

Autos de infração e batalha judicial

Em 28 de dezembro de 2016, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) Goiás autuou o aterro por exercer atividade de disposição de resíduos sólidos sem a devida licença ambiental emitida pela própria pasta.

Em 2019, a Ouro Verde celebrou com a Semad um Termo de Compromisso Ambiental (TCA). A pasta, porém, afirma que o TCA foi descumprido, “conforme atestado pela Semad por meio de parecer do dia 18 de outubro de 2021”.

O aterro foi notificado da decisão de indeferimento do pedido de licenciamento pelo ofício nº 6913/2021. A empresa, porém, apresentou um mandato de segurança para continuar a operar.

MP

Em 10 de fevereiro de 2022, a Justiça determinou a suspensão do indeferimento do pedido de licença de funcionamento, assegurando ao aterro a continuidade de sua atividade até o julgamento do mérito. Mas o MPGO interveio e pediu a reconsideração da liminar.

Segundo a Semad, meses depois, a Justiça suspendeu a liminar e o indeferimento voltou a vigorar. Em 30 de junho de 2022 foi lavrado novo auto de infração. O aterro recorreu. O pedido foi acolhido em 4 de julho de 2022. Em 02 de maio de 2023, após ação do MPGO e do MPF, a Justiça voltou a determinar a suspenção das atividades.

“A atual infraestrutura e operação da forma de disposição dos resíduos sólidos não são corretas e seguras, representando fatores de risco para a contaminação ambiental do solo, do ar e das águas subterrâneas e superficiais, comprometendo ainda a qualidade do ambiente em sua circunvizinhança”, relatou a Semad.

Em 4 de agosto de 2023, o aterro conseguiu novamente autorização provisória para operar. A pasta informou que aguarda o desfecho do processo judicial para dar andamento às medidas administrativas.

O que diz o Ouro Verde

O engenheiro ambiental Ramon Baptista da Cruz, responsável técnico pelo aterro Ouro Verde, rebateu as acusações. Segundo ele, a unidade opera com as devidas autorizações ambientais e não causa danos ao meio ambiente. “Nossa atividade é segura e está em obediência à legislação vigente”, disse.

Baptista apresentou uma série de documentos, como uma autorização emitida pela prefeitura de Padre Bernardo. “Desde o início da nossa instalação, em 2016, nós apresentamos todas as licenças ambientais”, afirmou, destacando que a liminar em vigor garante a continuidade da operação até o fim do julgamento.

O engenheiro mostrou também uma nota técnica de um pedido de rezoneamento ao ICMBio, de 8 de fevereiro de 2022. O documento sinaliza a autorização para a operação e afirma que o empreendimento não estaria dentro da APA do Rio Descoberto.

Segundo a documentação, a informação seria repassada para a Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio para avaliação.

“Não é proibido a existência de aterro dentro de APA. É proibido dentro de algumas zonas existentes na APA”, comentou. Além disso, Baptista argumentou que APA do Rio Descoberto tinha aproximadamente 39 mil hectares (ha). De acordo com o engenheiro o plano de manejo da área, feito em 2014. a ampliou para 41 mil ha.

Segundo Baptista, foi justamente na ampliação do plano de manejo que o aterro foi supostamente incluído na APA. “Porém, dentro desse documento do ICMBio que você recebeu, ele próprio relata, nós estamos fora da APA da Bacia Descoberto. Nós não exercemos nenhum tipo de influência ao lago do Descoberto, que abastece Brasília.”

O aterro também apresentou uma declaração de inexigibilidade de licença ambiental da Semad de Goiás. As datas do documento coincidem com a assinatura do TAC e os períodos em que havia autorização judicial para a operação da unidade. A empresa também apresentou um nada consta do Ibama e um certificado do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO).

Catadores

De acordo o engenheiro, o aterro também apoia uma cooperativa de catadores com 30 famílias que sobrevivem da separação dos resíduos. “Temos um processo de licenciamento junto à Semad para a produção de energia a partir dos resíduos. Esse processo está em licença de instalação”, completou.

O aterro apresentou um documento indicando que não polui o lençol freático e os cursos d’água da região. A unidade conta com quatro postos monitoramento de água subterrânea e passa por análises trimestrais. “O aterro não está exercendo qualquer interferência na qualidade ambiental da região, ou seja, da água ou do solo”, argumentou.

Conforme o relato de Baptista, atualmente, o DF tem mais de 1,8 mil pontos de descarte irregular de resíduos sólidos. E, por isso, o aterro é uma alternativa para a destinação adequada do lixo. De acordo com o engenheiro, todo o material recebido recebe o tratamento devido, conforme a legislação vigente.

Denúncia mantida

O ICMBio reforçou a informação de que aterro está dentro dos limites da APA. Segundo o órgão de fiscalização, o documento apenas cita que está fora de uma das Bacias, mas não fora dos limites da unidade.

O Ibama afirmou que o licenciamento é de competência estadual/municipal, segundo a Lei Complementar 140/2011. De acordo com o instituto, a esfera federal entra em ação quando é acionada por meio de decisão judicial ou quando o Estado solicita sua intervenção para assumir o licenciamento.

Pela legislação ambiental, grande geradores de resíduos precisam providenciar o descarte do material produzido. Dentro do território do DF, a única opção disponível é o Aterro Sanitário de Samambaia.

Fonte: Metrópoles

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