Economia

Empresários de 16 categorias já podem pedir isenção de IPTU e IPVA

A partir desta terça-feira (18/1), empresários de 16 categorias das mais afetadas pela pandemia da Covid-19 podem solicitar o benefício fiscal no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec). Entre os contemplados estão responsáveis pelas áreas de eventos, beleza e cultura.

Segundo a Lei nº 6.886, de 5 de julho de 2021, esse grupo poderá solicitar remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para solicitar o benefício, é preciso acessar o site da Receita do DF (link aqui) e procurar a aba “Para o empresário”. Em seguida, selecionar a opção para o benefício pretendido, como estão a seguir:

* Para o assunto IPTU/TLP: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”;
*Para o assunto IPVA: tipo de atendimento “Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção – Lei nº 6.886/2021 – serviço”.

Em seguida, deve proceder para o atendimento virtual e enviar os documentos que serão solicitados nesta etapa. O prazo para análise da pasta é de 90 dias. Não há atendimento presencial para esse tipo de serviço. Dessa forma, o requerente deve apresentar certificado digital virtual a fim de completar o processo. A redução do ISS foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado.

As categorias beneficiadas são as seguintes:

* Filmagem de festas e eventos;
* Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
* Casas de festas e eventos;
* Produção e promoção de eventos esportivos;
* Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
* Produção teatral;
* Produção musical, de espetáculos de dança, de espetáculos circenses, de marionetes e similares, de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
* Atividades de sonorização e de iluminação
* Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
* Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
* Cabeleireiros, manicure e pedicure
* Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
* Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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