Documento enviado ao ministro do STF afirma que a Câmara não é responsável pela execução dos recursos
A Advocacia da Câmara dos Deputados encaminhou nesta 2ª feira (20.jul.2026) ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, informações sobre a tramitação interna das indicações de emendas parlamentares de comissão. A Casa afirmou que os procedimentos seguiram as regras regimentais aplicáveis.
No documento enviado ao ministro, a Câmara destacou que a execução das despesas —incluindo empenho, liquidação e pagamento— é atribuição do Poder Executivo. Segundo a Casa, o Legislativo atua apenas nas etapas de indicação e aprovação das emendas.
A Câmara anexou documentos como atas de bancadas e de comissões, além de registros do sistema Sinec (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento), para comprovar que as indicações foram discutidas e aprovadas regularmente. Os registros apresentam datas e informações individualizadas de cada indicação.
A resposta também afirma que os beneficiários indicados pelos congressistas foram os mesmos que receberam os recursos. Para a Advocacia da Câmara, esse ponto afastaria a possibilidade de configuração de peculato-desvio —crime caracterizado pela apropriação ou desvio de recursos públicos por agente que tenha acesso a eles em razão do cargo.
No documento, a Câmara reforçou o compromisso com a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. A Casa afirmou que as medidas adotadas estão alinhadas ao Plano de Trabalho Conjunto homologado pelo STF no âmbito da ADPF 854, que trata das regras de transparência e controle das emendas.
STF E EMENDAS
Dino determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso esclareçam, em até 10 dias, informações sobre “eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas”.
Segundo o ministro, “as informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares (art. 163-A da CF), a fim de garantir o cumprimento das decisões do plenário do STF”.
Na decisão, Dino pede as seguintes informações:
- publicidade se o presidente do partido “dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares”;
- caso disponha, qual é a “sua natureza, finalidade e abrangência”;
- a quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização;
- o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
- o instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares);
- o procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos presidentes dos partidos;
A decisão se deu depois de a Polícia Federal identificar emendas destinadas por deputados sem mandato e de o ministro Flávio Dino, bloquear bens do ex-deputado Eduardo Cunha e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por suspeita de desvio dos recursos.



