Vamos falar sobre feminicídio? 

Olá, para todos vocês!! Após uma temporada longe desse espaço, recebi um generoso e honrado convite para retornar ao nosso bate papo jurídico por aqui. A alegria em dizer “Sim, eu aceito!” contrasta com o “Não, eu não quero!” a que mulheres por vezes dizem aos seus companheiros, mas que não são em absoluto devidamente respeitadas. Isso pelo simples motivo de serem mulheres. E o resultado é o que estamos visualizando, lendo e ouvindo neste momento, ou seja, um número elevadíssimo de assassinatos do Oiapoque ao Chuí.

O mês de dezembro último nem tinha começado e o Brasil já sabia que ao menos 1000 mulheres haviam tido suas vidas ceifadas violentamente em 2025. E as formas são diversas, distintas e cruéis. E é preciso mencionar que os agressores (covardes!) estão travestidos em todo e qualquer lugar e com ou sem carteiras recheadas de dinheiro… a violência contra mulheres no país não possui cor, credo, time de futebol ou valores em contas bancárias. Em recentíssimo caso ocorrido na cidade de Águas Claras (7º lugar em renda no DF, registra-se!), um servidor da Controladoria-Geral da União (CGU)  agrediu – de forma vil e truculenta – a ex-namorada e o filho dela de apenas 4 anos de idade. As imagens estão na internet e fizeram até o Presidente da República solicitar a investigação, a responsabilização e até mesmo a expulsão do cargo público do “valentão”.

Num outro local, agora na cidade de Aracaju lá em Sergipe, uma mulher foi morta com um tiro no rosto. Sim, você – caro leitor e leitora – não leu errado… morta com um tiro no rosto, pois, já não basta tirar a vida de uma mulher, é preciso “estragar o velório”. A explicação para tal situação baseia-se, entre outros, na vontade do agressor em macular o rosto da vítima como forma de trucidar a identidade feminina. Explica-se! De acordo com o Portal AZMina sabe-se que mais de 60% das agressões físicas possuem como foco e alvo o rosto das mulheres, afinal, a imagem da mulher para seus vilões deve ser vilipendiada, defenestrada, golpeada, açoitada e até mesmo destruída. São socos, facadas e tiros que demonstram para a sociedade o grau de loucura e de doença mental a que homens expõem possuir. E o que estamos fazendo para esse cenário mudar para melhor?

A Ordem dos Advogados de Brasília (OAB/DF) – entidade essa a que esse colunista faz parte – conseguiu uma ação histórica da Câmara Legislativa do DF (CL/DF), isto é, o Projeto de Lei nº 2079/2025 foi convertido na Lei nº 7.807, de 11 de dezembro de 2025, onde em seu art. 1º diz “Ficam as delegacias de polícia do Distrito Federal responsáveis por comunicar, no prazo de 48 horas, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal – OAB-DF, casos em que: I – a vítima de violência doméstica e familiar for advogada regularmente inscrita na OAB-DF; e II – o agressor ou agressora for advogado ou advogada inscrito(a) na OAB-DF.”. Aos inimigos (agressores) o mais alto rigor da lei!

Rodrigo Leitão é advogado, especialista em Direito de Família, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, palestrante, Conselheiro Fiscal (suplente) do Instituto Goethe-Zentrum de Brasília, Prêmio ANCEC 2024 e orientador para o Exame de Ordem.

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