TJDFT aprova Nota Técnica sobre fracionamento abusivo de demandas — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), publicou, em 26 de fevereiro, a Nota Técnica CIJDF 15/2025, que trata do fracionamento abusivo de demandas.
Tal fracionamento ocorre quando a parte autora, de maneira intencional, distribui os pedidos passíveis de cumulação em um único processo em várias ações judiciais diferentes, com o objetivo de obter benefícios processuais indevidos ou contornar os limites impostos pelo sistema jurídico. 
O 1º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Roberval Belinati, Presidente do CIJDF, esclareceu que “muitas ações são ajuizadas sem necessidade, para tratar separadamente de questões relacionadas a um mesmo fato, sendo que os pedidos poderiam ser agrupados em uma única ação para serem analisados pelo mesmo Juiz”.
O magistrado citou como exemplo o caso de um advogado que, ao invés de ajuizar apenas uma ação, protocolou quatorze ações no intervalo de três dias consecutivos em favor da mesma parte, contra a mesma instituição financeira, para questionar cláusulas de contrato de empréstimo sujeito à portabilidade e à renegociação. 
Segundo o Desembargador, “o fracionamento indevido de ações tem sido utilizado para burlar a prevenção do juízo, para replicar pedidos de indenização e até para ampliar a margem de percepção de honorários advocatícios, acabando por sobrecarregar indevidamente o Poder Judiciário”.
O magistrado esclareceu o que deve ser efeito para enfrentar o fracionamento abusivo. “Os Juízes, ao se depararem com casos deste tipo, deverão reunir as ações no juízo prevento para julgamento conjunto ou determinar a emenda da petição inicial para que todos os pedidos sejam inseridos na primeira ação, extinguindo-se as demais”. E acrescentou: “os magistrados deverão ficar atentos ao fixar honorários advocatícios nessas ações, para evitar que os valores sejam superiores aos que seriam fixados sem o fracionamento, além de avaliar a possibilidade de condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, disse o 1º Vice-Presidente.
Nota Técnica
O estudo que deu origem à Nota Técnica CIJDF 15/2025 foi conduzido pela Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, Juíza Acácia Regina Soares de Sá. A magistrada teceu considerações sobre outras formas de litigância anômala, mencionou exemplos de fragmentação da lide no TJDFT, citou recomendações que têm sido propostas por outros Centros de Inteligência da Justiça sobre o tema. Também apontou ferramentas tecnológicas de inteligência artificial que podem ser utilizadas para auxiliar no reconhecimento da similaridade de ações, como a Ártemis, do TJDFT, e a Bastião, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
 Competência do CIJDF
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa e sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento aos magistrados.  Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica não vincula, mas apresenta recomendação para a eficiência da prestação jurisdicional.
Aprovação da Nota Técnica
A Nota Técnica CIJDF 15/2025, alinhada à Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propõe medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, foi aprovada pelo CIJDF, por unanimidade, em reunião presidida pelo Desembargador Roberval Belinati, Presidente do Centro, e contou com a participação do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência e Supervisor do CIJDF, Luis Martius Holanda Bezerra Junior, do Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF Caio Brucoli, dos Coordenadores do CIJDF, Juíza Luciana Sorrentino e Juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, da Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, Juíza Acácia Regina Soares de Almeida Sá, da Coordenadora do Grupo Temático de Direito Privado do CIJDF, Juíza Simone Garcia Pena, da Coordenadora do Grupo Temático de Direito Criminal do CIJDF, Juíza Paula Afoncina Barros Ramalho, da Coordenadora Administrativa do CIJDF, Flaviane Curado Ayres, e da Coordenadora Administrativa Substituta do CIJDF, Flávia Nunes Carmona.
Acesse a íntegra da Nota Técnica CIJDF 15/2025. 
Confira no site do TJDFT todas as Notas Técnicas expedidas pelo CIJDF.

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