A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB vem esclarecer os fatos relacionados à publicação veiculada pelo portal BSB Online sobre o Pregão Eletrônico nº 90014/2024, referente à contratação de serviços de transporte escolar para a Região Administrativa de Samambaia.
Esclarecemos que o processo licitatório que resultou na contratação da empresa MAXIMUS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA foi conduzido de forma íntegra, transparente e em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, bem como com o Regulamento Interno de Licitações da TCB, documento disponível para consulta pública, conforme preceitua a legislação vigente.
Após representação impetrada por licitante desclassificada, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão independente responsável pelo controle externo, realizou uma análise minuciosa do processo licitatório. Em sua Decisão nº 2800/2025, publicada em 23 de julho de 2025, o TCDF reconheceu a improcedência integral da representação, revogando a medida cautelar anteriormente concedida e autorizando a continuidade da contratação.
Destacamos os principais pontos da decisão colegiada do TCDF:
– A desclassificação da empresa resignada fundamentou-se em critérios técnicos e jurídicos claros, decorrentes de irregularidades documentais identificadas;
– Todos os procedimentos foram rigorosamente cumpridos em conformidade com a legislação aplicável, incluindo diligências adicionais para verificação da veracidade e viabilidade das propostas apresentadas;
– Não foram constatados sobrepreço ou qualquer prejuízo ao erário público, enfatizando que a escolha da proposta mais vantajosa considera não apenas o valor, mas também a segurança, qualidade e plena execução do contrato.
A TCB reforça que, para além do menor preço, a empresa contratada deve comprovar atendimento integral aos requisitos técnicos, legais e de segurança, garantindo a adequada prestação do serviço público.
A empresa vencedora oferecerá veículos novos, com quilometragem zero, plenamente adequados à legislação que regulamenta o transporte público coletivo escolar no Distrito Federal, assegurando maior segurança, conforto e dignidade aos estudantes beneficiados.
Informamos ainda que todo o processo licitatório, bem como a decisão do TCDF, encontram-se disponíveis nos canais oficiais de transparência pública, reafirmando nosso compromisso com a ética, a legalidade e a prestação de serviços de excelência à população do Distrito Federal.
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB permanece à disposição da sociedade e dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Brasília, 12 de agosto de 2025
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB