STM nega pedido de Bolsonaro contra ministro que elogiou Lula

O Superior Tribunal Militar negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que buscava a suspeição do ministro tenente-brigadeiro do ar Joseli Parente Camelo. A defesa argumentava que o magistrado, atual vice-presidente da Corte, não teria a imparcialidade necessária para julgar o processo de manutenção ou perda da patente de Bolsonaro por causa de declarações públicas de apreço ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

​A decisão foi proferida pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que considerou os motivos elencados pelos advogados insuficientes para o afastamento. Cabe recurso.

OS ARGUMENTOS DA DEFESA

Os advogados de Bolsonaro basearam o pedido em uma entrevista publicada pelo jornal Valor Econômico em março de 2023. Parente Camelo afirmou conhecer Lula “muito bem” e que o petista “sempre foi muito amigo” das Forças Armadas. Joseli Parente Camelo foi piloto do avião presidencial durante os 2 primeiros mandatos de Lula e parte da gestão Dilma Rousseff, tendo sido indicado ao STM em 2015 pela petista.

​A defesa também citou o que disse ser uma “antecipação de juízo” em falas do ministro sobre a punição de militares envolvidos no 8 de Janeiro.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, as declarações de Parente Camelo em 2023 foram genéricas e referiam-se a hipóteses de crimes militares, sem emitir juízo de valor específico. A magistrada disse que as falas não configuram impedimento para o exercício da jurisdição no processo atual.

RISCO DE PERDA DE PATENTE

Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, enfrenta o processo no STM como desdobramento de condenações no STF. O Ministério Público Militar solicitou que a Corte avalie a indignidade para o oficialato não apenas de Bolsonaro, mas também de generais de 4 estrelas como Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

​Caso o STM decida pela perda da patente:

  • salários – os rendimentos são interrompidos e transferidos para herdeiros (mulher ou filhas) como pensão por “morte ficta”;
  • prisão – os condenados podem perder o direito de permanecer em instalações militares, sendo transferidos para o sistema prisional comum.


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