STJ mantém decisão de Moro sobre compartilhamento de provas

Corte negou recurso do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo contra um entendimento de intercâmbio entre MPF e Fisco relacionado à Lava Jato

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta 3ª feira (21.out.2025), por unanimidade, o recurso especial da defesa do empresário Julio Gerin de Almeida Camargo contra uma decisão de 2018 do então juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), hoje senador, de compartilhar com a Receita Federal os dados do acordo de colaboração premiada do executivo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) na operação Lava Jato. 

A Corte chegou à conclusão durante sessão extraordinária, com os votos que faltavam dos ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto. O STJ confirmou que o compartilhamento no caso de Gerin foi legítimo. Com isso, a possibilidade de enviar provas obtidas em delação com órgãos administrativos segue válida, desde que haja autorização judicial.

ENTENDA O CASO

Em 2014, Gerin firmou um acordo de delação com o MPF na Lava Jato. Antes, ele atuava como consultor e lobista de grandes empreiteiras, como Toyo Setal e Camargo Corrêa. Quatro anos depois, quando decisões de operação começaram a ser contestadas em tribunais superiores, a Receita Federal pediu a Moro o compartilhamento dos autos da colaboração do empresário. O então juiz acolheu. A defesa questionou, mas o magistrado à época manteve a decisão.

Segundo o advogado Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, que fez a sustentação oral em defesa do empresário em 17 de dezembro de 2024, o Fisco aplicou uma multa qualificada de 150% contra Julio Gerin de Almeida Camargo depois de obter informações do Ministério Público. Ou seja, a Receita usou o acordo para extrapolar e muito os limites daquilo que havia sido determinado com o MPF, afirmou. 

O advogado também citou uma discussão na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre a vedação do uso das provas compartilhadas para impedir a cobrança da Receita Federal. Segundo ele, o desembargador federal Luiz Antonio Bonat –sucessor de Sergio Moro na 13ª Vara–, foi o 1º ter entendimento contrário ao de Moro. Depois, a então juíza Gabriela Hardt, deu o mesmo tratamento. O MPF recorreu.

ANÁLISE NO STJ

O caso chegou ao STJ em junho de 2024. Depois da sustentação oral na sessão de dezembro daquele ano, a relatora do caso, Daniela Teixeira, negou provimento ao recurso especial e o ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista. Ela não leu o seu voto.

A discussão foi retomada brevemente em 12 de agosto desse ano, mas o ministro Marcelo Ribeiro Dantas também pediu mais tempo para analisar o recurso. 


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