STJ julgará execução no Brasil de pena por crimes na Operação Condor

Corte Especial analisará se sentença italiana contra Pedro Mato Narbondo pode ser homologada no país

O Superior Tribunal de Justiça marcou para 15 de abril de 2026 o julgamento do pedido de homologação da sentença italiana que condenou o ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, de 85 anos, à prisão perpétua por crimes cometidos durante a Operação Condor, entre 1975 e 1983.

O caso será analisado pela Corte Especial, colegiado responsável por julgar pedidos contestados de homologação de decisão estrangeira.

A discussão no tribunal não será sobre a autoria dos crimes ou a validade da condenação imposta pela Justiça italiana, mas sim se a sentença pode ter eficácia no Brasil e se o país pode assumir a execução da pena.

Narbondo é filho de brasileira e obteve sua cidadania em 2003. Conforme a Lei de Migração, o ex-militar não pode ser extraditado. 

O pedido foi apresentado ao tribunal pelo governo da Itália com base no tratado de extradição entre Itália e Brasil, previsto pelo decreto 863 de 1993.

Ao admitir o processamento do pedido italiano, a então presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já indicou um dos limites constitucionais do caso. Leia a íntegra da decisão (PDF — 93 kB).

“Ressalto que, mesmo que venha a ser deferido o pedido de transferência de execução da pena, será inevitável a comutação da pena perpétua, porquanto inadmissível no direito brasileiro”, disse. 

Embora o STJ possa reconhecer a sentença italiana para evitar impunidade, a execução da pena no Brasil esbarra na proibição constitucional de penas de caráter perpétuo, prevista no artigo 5º, inciso 47.

A jurisprudência mais recente da Corte admite a transferência da execução, mas condiciona o cumprimento da pena aos limites do ordenamento brasileiro. Leia abaixo o trecho da Constituição Federal sobre o tema: 

BRASIL PROÍBE PRISÃO PERPÉTUA 

Se a homologação do processo for autorizada, a pena imposta no exterior não poderá ser executada no Brasil. O STJ tende a analisar a possibilidade de adaptação da sanção ao teto admitido pela legislação nacional, hoje de 40 anos de prisão.

Esse ponto é tratado pela Corte como exigência de preservação da soberania constitucional brasileira, ainda que o país coopere para dar efetividade a uma condenação estrangeira definitiva.

O caso de Narbondo ganhou relevância por reunir em um único processo temas envolvendo  cooperação penal internacional, direitos fundamentais e limites constitucionais à execução penal.

A decisão da Corte Especial deverá indicar até onde o Brasil pode ir para cumprir compromissos internacionais sem afastar garantias consideradas indisponíveis pela própria Constituição.

ENTENDA

Pedro Antonio Mato Narbondo foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por participação em crimes e articulação repressiva das ditaduras na América Latina entre as décadas de 1970 e 1980.

De acordo com a acusação acolhida na Itália, o ex-militar participou de ações que resultaram no sequestro e na morte de 4 cidadãos italianos levados ao centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires.

A sentença se refere ao sequestro dos italianos Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu, em 1976, na Argentina.

De acordo com a investigação italiana, as vítimas morreram depois de serem torturadas pelo ex-militar. 

Como Narbondo tem nacionalidade brasileira, a Itália não pode obter sua extradição para cumprimento da pena. Por isso, recorreu ao STJ para pedir que a condenação estrangeira seja reconhecida no Brasil e possa ser executada aqui.

Em março de 2024, ao julgar o caso Robinho, a Corte Especial consolidou o entendimento de que a transferência de execução de pena é instrumento válido para evitar que brasileiros condenados no exterior permaneçam impunes apenas porque não podem ser extraditados. Leia a íntegra do acórdão (PDF 483 kB). 


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