Com o voto de Cármen Lúcia, 1ª Turma acolhe acusação por divulgação de desinformação sobre o processo eleitoral e ataques virtuais às instituições
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou nesta 3ª feira (21.out.2025) para condenar os 7 réus do núcleo 4 da tentativa golpe de Estado em 2022. Com isso, a 1ª Turma da Corte tem maioria para declarar a procedência da Ação Penal 2694.
O grupo é composto por 7 réus acusados pela PGR (Procuradoria Geral da República) por tentativa de golpe de Estado. O grupo da “desinformação” foi denunciado por envolvimento em um plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder depois da derrota eleitoral.
Em seu voto, Cármen Lúcia contrapõe os argumentos do ministro Luiz Fux ao afirmar que a ação da PGR “não se baseou nem em conjecturas, nem em suposições, mas em documental produzido pelos integrantes desse grupo corroborou a autenticidade e a relevância das provas“.
Cármen Lúcia considerou que a atuação do grupo tinha um objetivo claro para “desacreditar” o processo eleitoral de 2022, em conluio com um plano de golpe de Estado liderado por Bolsonaro. “A urna eletrônica, que é considerada, que vem sendo considerada algo no qual o eleitor ou a eleitora brasileira acredita, precisava ser desacreditada. Não confiável é ela, portanto o processo eleitoral, portanto o resultado e, claro, os juízes, obviamente”, declarou.
“O núcleo de desinformação adubou o terreno do que viria a ser o golpe, com mentiras e violências, plantando a desconfiança e a incredibilidade nas instituições democráticas.”
Segundo a ministra, a produção de desinformação tinha o servia para “preparar o terreno” com notícias falsas para “florescer a flor da ditadura — e, como na natureza, o veneno pode estar na flor tanto quanto o perfume“.
A ministra votou pela condenação de todos os integrantes do grupo, composto por militares da ativa e da reserva do Exército, além de um policial federal. Eles são acusados de articular a propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e de promover ataques virtuais a instituições e autoridades.
Os réus são:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal).
A 1ª turma tem maioria para condenar 6 réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a maioria seguiu o voto do relator para condenar o presidente do IVL apenas nos crimes organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Ainda resta o voto do presidente da 1ª turma, Flávio Dino e, em seguida, a discussão das dosimetrias das penas.
PGR X DEFESA
A PGR pediu a condenação dos 7 réus. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que o grupo agiu coordenadamente para utilizar a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para concentrar a produção e a disseminação de informações falsas para promover a desconfiança sobre as instituições.
O núcleo 4 é o 2º a ser julgado. O julgamento do núcleo 1 terminou em 11 de setembro e resultou na condenação de todos os 8 réus, entre eles Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
As sustentações orais foram feitas em 14 de outubro na 1ª Turma da Corte. Leia o que disseram os advogados do núcleo da “desinformação”:
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) – pediu absolvição por falta de provas. Alegou que ele não recebeu ordens de Braga Netto, não tinha cargo público no governo de Bolsonaro e nem influência no Exército. Os advogados afirmaram que suas publicações nas redes tinham caráter de marketing político, sem intenção golpista;
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) – sustentou que houve inclusão de fatos fora da denúncia e que as provas apresentadas pela PGR não comprovam a participação efetiva do militar na organização criminosa. Segundo a defesa, as imputações são genéricas;
- Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – alegou que atuou apenas tecnicamente, contratado pelo PL, sem divulgar desinformações. Disse que nunca afirmou haver fraude e que declarou publicamente que o sistema era auditável e sem irregularidades;
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – afirmou que ele não usou armas nem incentivou violência e não tinha ligação com o grupo, exceto profissionalmente. Disse que não conhecia Alexandre Ramagem, não criou fake news e que só cumpria ordens técnicas na Abin;
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) – argumentou que não produziu conteúdo, não integrou organização criminosa nem incentivou terceiros. Disse que apenas compartilhava links públicos em grupos privados e que não participou dos atos de 8 de janeiro;
- Marcelo Bormevet (policial federal) – pediu absolvição por falta de relevância nos fatos. Sustentou que suas pesquisas na Abin tinham caráter técnico, que não criou nem espalhou fake news e que não tinha poder de comando nem envolvimento em plano de ruptura institucional;
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – defesa alegou falta de provas e desproporção das acusações. Disse que mensagens trocadas foram apenas opiniões pessoais, que ele não participou do “Gabinete de Crise”, nem interferiu em relatórios das Forças Armadas.