Ministros vão analisar se sequestro, cárcere e ocultação de cadáver na ditadura estão cobertos pelo perdão legal
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar em sessão presencial 4 processos que discutem se a Lei da Anistia alcança crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas. O ministro Alexandre de Moraes solicitou na 4ª feira (11.mar.2026) à Presidência do STF a inclusão dos casos na pauta presencial. Ainda não há data para o julgamento.
A discussão surge porque esses crimes podem ser considerados de natureza permanente. A Lei da Anistia perdoou os ocorridos de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, mas esses crimes podem se prolongar enquanto o corpo não for localizado ou o paradeiro da vítima não for revelado.
Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento do STF deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Contestação MPF
O MPF (Ministério Público Federal) contesta decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, que consideraram que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia. As decisões determinaram o encerramento das ações penais contra os acusados.
O MPF defende que sequestro e cárcere privado têm natureza permanente, e que os envolvidos devem ser condenados pelos crimes na ditadura. O órgão propôs ampliar o debate para crimes cometidos com “grave violação de direitos humanos”.
De acordo com a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), o desaparecimento forçado configura um crime de caráter contínuo, o que o torna inapto à anistia.
Os casos
Três dos processos são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O ARE (Agravo em Recurso Extraordinário) 1316562 e o RE (Recurso Extraordinário) 881748 tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história é retratada no livro e no filme “Ainda Estou Aqui”, e do jornalista Mário Alves, fundador do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário). O ARE 1058822 envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da ALN (Ação Libertadora Nacional), pela ditadura militar.
O 4º processo, incluído por Moraes, é o ARE 1501674, de relatoria do ministro Flávio Dino. O caso trata da ocultação de cadáver atribuída a 2 integrantes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia, que era um grupo armado de oposição ao regime militar. Dino já votou em sessão virtual e considerou que os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje.



