Texto ainda será analisado na Câmara; poderão haver exceções desde que a unidade de saúde apresente uma justiticativa
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o projeto de lei 4.425 de 2025, que proíbe o fornecimento de alimentos ultraprocessados a pacientes internados. A votação foi realizada na 4ª feira (25.mar.2026). O texto estabelece normas para assegurar alimentação saudável dentro do Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional).
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) apresentou a proposta. O senador Fernando Dueire (MDB-PE) foi o relator e deu parecer favorável ao projeto. Como a aprovação foi terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para votação no plenário.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa se baseia nos danos que produtos ultraprocessados causam à saúde. Esses alimentos têm baixa qualidade nutricional. Apresentam altas concentrações de açúcares, gorduras e sódio, além de aditivos como corantes, aromatizantes e conservantes.
“Os ultraprocessados já foram estudados largamente e são, cientificamente, comprovadamente, oncogênicos: têm a capacidade de causar câncer. E o que nós temos visto no dia a dia é que ainda há oferta desses alimentos em alguns hospitais. Só que ‘alguns hospitais’, para nós, médicos, é muito”, afirmou a senadora Dra. Eudócia.
O Ministério da Saúde divulgou lista com os alimentos classificados como ultraprocessados. Dentre eles estão biscoitos, sorvetes, bolos, cereais matinais, barras de cereais, alimentos e temperos “instantâneos”, salgadinhos de pacote, refrigerantes e achocolatados. A lista inclui ainda bebidas lácteas adoçadas, bebidas energéticas, caldos com sabor carne, frango ou legumes, molhos prontos e alimentos congelados prontos para consumo. Pães que contenham substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos também fazem parte da relação.
EXCEÇÕES PREVISTAS
O senador Fernando Dueire fez modificação no texto original. A alteração permite exceções mediante justificativa médica. Situações específicas podem demandar o uso desses alimentos. Exemplos incluem falta de apetite em períodos pré-operatórios, doenças agudas e episódios de hipoglicemia em pacientes diabéticos.
“Nesses casos, a oferta de pequenas porções de alimentos mais palatáveis e de maior densidade calórica, inclusive ultraprocessados, pode contribuir para assegurar o aporte energético mínimo e prevenir a piora do estado nutricional”, afirmou.
A medida vale para pacientes hospitalizados em todo o território nacional. A implementação da lei, caso aprovada definitivamente, terá abrangência nacional.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado às 17h50 de 25 de março de 2026 e adaptado para publicação pelo Poder360.




