Texto estabelece pena de 20 a 40 anos para homicídio vicário, classificado como crime hediondo
O Senado aprovou nesta 4ª feira (25.mar.2026) o PL (Projeto de Lei) 3.880 de 2024, que inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha e cria mecanismos para ampliar a proteção de mulheres em contexto de violência doméstica. O texto segue para sanção presidencial.
A violência vicária é caracterizada por atos praticados contra filhos, dependentes ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. O projeto reconhece essa prática na legislação brasileira e estabelece diretrizes específicas para sua repressão.
O texto também cria a figura do homicídio vicário, ou seja, quando o agressor mata alguém próximo da vítima com essa finalidade. Nesses casos, a pena será de 20 a 40 anos de prisão, e o crime passa a ser considerado hediondo.
A proposta estabelece o aumento de pena se o crime for cometido na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.
Além da punição, a medida tem caráter preventivo ao buscar desestimular esse tipo de violência e reforçar a proteção das vítimas.
O texto foi aprovado na Câmara na 5ª feira (19.mar.2026) de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS),
Relatora da proposta no Senado, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) afirmou que, apesar da recorrência de casos, ainda não havia previsão específica para a violência vicária na legislação. Segundo ela, a iniciativa corrige essa lacuna e fortalece os mecanismos de combate à violência contra a mulher.



