saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF no feriado forense dos dias 3 a 5 de março, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008. 
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 
Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do Tribunal, no link Plantão Judicial.  
Cartórios Extrajudiciais  
Os cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h. Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até as 12h.

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