Saiba como incluir o saque do PIS/Pasep na declaração do Imposto de Renda 2026

Recebeu o PIS/Pasep em 2025 e não sabe se precisa declarar? Cuidado: o erro mais comum não é deixar de pagar — é deixar de informar.

Quem omite o valor ou preenche no campo errado corre o risco de cair na malha fina — e ter muito mais dor de cabeça do que imaginava. A boa notícia é que declarar corretamente é simples, desde que se saiba exatamente onde e como fazer.

Continue lendo e descubra o passo a passo completo.

O que é o PIS/Pasep e quem recebeu em 2025

O PIS e o Pasep são programas voltados a trabalhadores de setores diferentes, mas com o mesmo objetivo: pagar um abono salarial anual a quem se enquadra nos critérios definidos pelo governo federal.

O PIS é destinado a trabalhadores com carteira assinada no setor privado e o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep atende servidores públicos e trabalhadores de empresas estatais, com pagamento realizado pelo Banco do Brasil.

Apesar das diferenças operacionais, os dois funcionam de forma bastante parecida e são frequentemente citados juntos — tanto que ficaram conhecidos como sinônimo de abono salarial. Em 2025, mais de 25 milhões de brasileiros receberam o benefício, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

Antes de falar sobre a declaração, vale entender se o benefício realmente foi recebido com base nos critérios corretos. Para ter direito ao abono, é preciso reunir todas as condições abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo empregatício;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base de 2024;
  • Ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Quem preenche todos esses requisitos e ainda não consultou se tem valores disponíveis pode verificar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou ligando para a Central Alô Trabalho, no número 158.

Entenda quem precisa declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda

Leão ao lado do logo da Receita Federal e cédulas de real, simbolizando a obrigação de declarar o PIS/Pasep no Imposto de Renda 2026
PIS/Pasep é isento de IR, mas precisa ser declarado por quem está obrigado a entregar o IRPF 2026. Imagem: Notícias Concursos

Aqui está a resposta que muita gente procura: o PIS/Pasep é um rendimento isento — ou seja, não incide Imposto de Renda sobre ele. Isso significa que o beneficiário não vai pagar nada a mais por ter recebido o abono.

No entanto, isenção não significa que o valor pode ser ignorado na declaração. Se o contribuinte estiver obrigado a declarar o IR 2026 — por qualquer um dos critérios de obrigatoriedade —, o valor do PIS/Pasep precisa ser informado corretamente. Deixar de declarar pode gerar inconsistências e até cair na malha fina da Receita Federal.

Como declarar o PIS/Pasep?

O processo é simples, desde que o caminho certo seja seguido. Confira:

  • Entre no portal oficial ou baixe o aplicativo da Receita Federal;
  • Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração;
  • Selecione a opção “Outros”;
  • Informe o nome da fonte pagadora: Caixa para quem recebeu o PIS, ou Banco do Brasil para quem recebeu o Pasep;
  • Insira o CNPJ correspondente à instituição pagadora;
  • Informe o valor total recebido a título do benefício em 2025.

Um ponto de atenção importante: existe um limite de R$ 200 mil para rendimentos isentos e não tributáveis. Se esse valor for ultrapassado — mesmo que seja apenas com o PIS/Pasep —, a entrega da declaração passa a ser obrigatória.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Mesmo quem recebeu apenas o PIS/Pasep deve verificar se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Tinha bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos em qualquer mês do ano;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Quem não se enquadra em nenhuma dessas situações e recebeu apenas o PIS/Pasep não é obrigado a declarar — mas, se já for declarante habitual, deve incluir o valor normalmente.

Fique sempre informado!

Declaração de IR, abono salarial, benefícios trabalhistas — o calendário fiscal de 2026 está cheio de datas e obrigações importantes para o trabalhador brasileiro. O portal Notícias Concursos acompanha tudo isso de perto e publica conteúdos claros, atualizados e acessíveis para quem não quer ser pego de surpresa.

Compartilhe esta matéria com quem também recebeu o PIS/Pasep em 2025 e pode ter dúvidas na hora de declarar!

Para conferir mais informações sobre o abono salarial em 2026, acesse o vídeo a seguir:

 

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