Nesta segunda-feira, 23, a Receita Federal já havia recebido mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até as 17h30, superando em quase o dobro o número registrado no mesmo horário do ano anterior.
O prazo para envio da declaração em 2026 vai até 28 de maio e a expectativa é que cerca de 44 milhões de contribuintes entreguem suas informações no prazo legal.
Esse ritmo acelerado de entregas, impulsionado pela popularização da declaração pré-preenchida, também reforça a importância de saber exatamente quem precisa declarar, os cuidados para não cair na malha fina e como aproveitar os benefícios das novidades deste ano.
Por que tantos brasileiros já enviaram a declaração do IR?
O impressionante aumento no volume de declarações logo no primeiro dia do prazo tem uma explicação simples: a declaração pré-preenchida.
Disponível imediatamente para os contribuintes, ela facilita o preenchimento e reduz chances de erro, já que utiliza informações transmitidas por empregadores, bancos, imobiliárias, cartórios e hospitais.
No entanto, mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, cabe ao contribuinte conferir se todos os dados apresentados estão corretos e atualizados. Inconsistências entre as informações podem resultar em retenção na malha fina, exigindo explicações à Receita e podendo atrasar restituições.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Muitos contribuintes têm dúvidas se estão obrigados a prestar contas ao Fisco neste ano. Confira quem precisa declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 (ano-base);
- Rendeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos que, somados, ultrapassam R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa de Valores que somam mais de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Recebeu mais de R$ 177.920 em receita bruta com atividade rural;
- Deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em algum mês de 2025 e assim permaneceu até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de imposto sobre venda de imóvel residencial, caso tenha adquirido outro imóvel residencial com o valor no prazo de até 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
- É titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira;
- Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado.
Quem morava no exterior e retornou ao Brasil em 2025 também entra na lista dos que precisam apresentar a declaração, mesmo que não tenham recebido rendimentos significativos.

Riscos de cair na malha fina: como evitar dores de cabeça?
Muitos pensam que apenas omissões graves ou fraudes podem gerar problemas com a Receita. Mas, na prática, pequenos erros são os grandes responsáveis por colocar contribuintes na malha fina. Entre eles, destaque para a divergência de valores informados por terceiros e lançados na declaração.
Toda informação disponibilizada na declaração pré-preenchida foi enviada por instituições ao Fisco. Caso o dado apresentado esteja incorreto ou incompleto, o contribuinte precisa corrigi-lo e guardar os comprovantes que justifiquem cada valor.
Não basta aceitar todos os números da declaração pré-preenchida sem conferir documentos próprios, como informes de rendimento, recibos médicos e notas fiscais. Outro ponto sensível é a omissão de rendimentos de dependentes ou de valores recebidos de fontes secundárias, o que também costuma gerar retenção.
Declarar cedo facilita a restituição do IR?
Para quem tem direito à restituição, entregar a declaração cedo pode ser um diferencial. Em 2026, o calendário de restituição ficou mais curto, com quatro lotes pagos de maio a agosto.
A Receita espera que 80% dos pagamentos ocorram até junho, uma novidade que valoriza ainda mais quem se organiza para enviar o documento nos primeiros dias.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Outro benefício de declarar antes do prazo final é a maior tranquilidade para correções e revisões, caso o sistema aponte inconsistências ou haja necessidade de enviar declaração retificadora.
Como a declaração pré-preenchida pode evitar erros?
A grande vantagem da declaração pré-preenchida está na redução das chances de erro. As informações de rendimentos, despesas médicas, movimentação bancária e aquisição imobiliária chegam direto no rascunho do contribuinte, prontos para revisão.
Porém, a conferência dos valores segue sendo responsabilidade do declarante. Um erro muito comum é confiar 100% nos dados apresentados, sem conferir comprovantes próprios. Caso encontre divergências, corrija o valor e mantenha a documentação arquivada por, no mínimo, cinco anos.
Outro ponto relevante: a ferramenta está disponível desde o início do prazo, o que também ajuda a acelerar o envio e, consequentemente, a restituição. A qualidade dos dados, contudo, depende do correto envio pelas fontes pagadoras.
Novidades do IRPF 2026: fique por dentro
Além do calendário encurtado, o valor de patrimônio para obrigatoriedade de entrega subiu para R$ 800 mil, acompanhando a evolução patrimonial dos contribuintes. Para rendimentos isentos, o limite também cresceu, ampliando o número de contribuintes dispensados da declaração.
Despesas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidas se cumprirem os critérios para despesas médicas.
Quem optar por atualizar bens no exterior pelo valor de mercado ou por declarar trusts e contratos similares, também precisa apresentar a declaração em 2026.
Por fim, atenção redobrada para quem voltou ao Brasil após um período no exterior: a obrigatoriedade de declarar é mantida, ainda que não tenha recebido valores significativos no ano de retorno.
Malha fina: o que fazer se cair?
Se, mesmo tomando todos os cuidados, a declaração ficar retida, o contribuinte deve acessar o extrato da declaração disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Ali é possível consultar o motivo da retenção e apresentar os documentos comprobatórios para esclarecimento.
Se o erro for constatado pelo próprio contribuinte, basta enviar uma declaração retificadora quanto antes, corrigindo as inconsistências. Quanto mais cedo for feita a correção, menores as chances de cobrança de multas ou atrasos na restituição.
O fundamental é acompanhar sempre a situação da declaração após o envio e lançar mão de todos os recursos disponibilizados pela Receita Federal.
Declarar o Imposto de Renda deixou de ser apenas uma obrigação anual. Com a digitalização do processo, novos limites de obrigatoriedade e ferramentas como a pré-preenchida, o mais estratégico é preparar-se desde o início do prazo, conferindo documentos, valores e atualizando dados cadastrais.
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