Segundo o ministro Renan Filho (Transportes), o governo publicará portaria para definir valores com maior periodicidade
O ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), disse nesta 6ª feira (20.mar.2026) que o governo federal irá publicar portaria para definir uma nova frequência de atualização na tabela de preços mínimos de preço de frete rodoviário.
A medida se dá pela necessidade de modular a cobrança em maior consonância com a oscilação do preço do óleo diesel, que depende da cotação internacional do petróleo Brent (especulação) e das definições da Petrobras (reajuste).
“Em virtude da volatilidade, vamos aumentar a periodicidade de atualização da tabela de preço mínimo dos fretes. E isso tem que ser feito por meio de portaria. O gatilho seguirá os 5% de variação dos preços do combustível para cima ou para baixo ainda. Diante do novo ambiente, a periodicidade será maior, mas com os mesmos critérios”, afirmou o ministro, em entrevista na sede da agência, em Brasília (DF).
A tabela de preço mínimo é composta pelos preços mínimos do custo do serviço. A demanda dos caminhoneiros junto ao governo federal é que os preços sejam atualizados mais frequentemente para que haja menor discrepância entre o custo de transporte e o que se paga por ele.
Segundo o ministro, a medida valerá independente de momentos de conflitos. Ele afirma que não se espera que haja reclamações do setor caso haja baixa nos preços dos combustíveis e, como consequência, baixa no preço mínimo dos fretes.
“Imagino que não haverá politização. Se os preços mínimos subirem com a alta do combustível, quando houver baixa ele também irá cair e não é lógico que não se defenda eventuais quedas porque isso significaria a rejeição o fim da lógica em respeito da tabela em si”, disse.
A MEDIDA
O governo federal editou na 5ª feira (19.mar) a MP (medida provisória) 1.343 de 2026, que endurece as punições para casos de descumprimento do piso do frete rodoviária de cargas. A proposta altera da Lei 13.703 de 2018 e amplia os poderes de fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Pelo texto, as empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. A punição vale para casos de reincidência e pode ser aplicada cumulativamente a outras sanções já determinadas na regulamentação do setor.
A medida também determina punições mais duras para transportadoras que desrespeitem o piso. Entre elas, estão a suspensão do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) e, em casos reiterados, o cancelamento do registro, o que impede a empresa de operar por até 2 anos.



