Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda de 2026, muitos microempreendedores individuais (MEI) começam a se perguntar quais despesas podem ou não ser informadas para evitar problemas com a Receita Federal. Entre as dúvidas mais comuns está o plano de saúde: será que ele precisa ser declarado? Pode ser deduzido? Ou depende da forma como o MEI paga esse benefício?
Entender como funciona a declaração é essencial para manter o CNPJ regular, evitar cair na malha fina e até aproveitar possíveis vantagens fiscais. A seguir, descubra quando o plano de saúde do MEI deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, como informar corretamente e quais cuidados tomar na hora de prestar contas ao Fisco.
Entenda o Imposto de Renda e por que planos de saúde geram dúvidas ao MEI
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual dos cidadãos que tiveram rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Entre as despesas dedutíveis, os planos de saúde frequentemente geram questionamentos, principalmente quando o contribuinte usa o CNPJ do MEI para adquirir o benefício, em busca de valores mais acessíveis ou melhores condições.
Prazos para declaração do IRPF 2026
O envio da declaração do Imposto de Renda de 2026 começou no dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio. O documento pode ser preenchido online, pelo programa oficial da Receita Federal ou aplicativo para dispositivos móveis.
Quem perder o prazo fica sujeito à multa, além de ter problemas com a regularidade do CPF.
Como a Receita Federal trata o plano de saúde do MEI na declaração?
A Receita Federal aceita a dedução de planos de saúde contratados via MEI, desde que o titular comprove que os valores foram pagos com recursos pessoais.
O ponto central não é a existência do CNPJ, mas sim quem efetivamente arcou com o custo. Quando o pagamento sai de conta bancária física (não da empresa) e não há registro desse gasto na contabilidade do CNPJ, a despesa pode ser considerada pessoal e inserida na declaração de IRPF.
— Quando o plano está no CPF da pessoa, a Receita recebe essas informações das operadoras, mas quando o plano é pago pelo MEI essa informação não vem. Por isso, o contribuinte caí na malha, mas basta apresentar com os comprovantes dos pagamentos no site da Receita que ele é liberado — disse o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes.
Quem pode deduzir planos de saúde via MEI no Imposto de Renda?
Qualquer microempreendedor individual que contratou plano de saúde usando o MEI, mas pagou as mensalidades com recursos pessoais, pode tentar deduzir esse valor na declaração. O entendimento vale tanto para casos em que o MEI foi criado apenas para essa finalidade quanto para MEIs em atividade, como fotógrafos, manicures ou autônomos que utilizam o regime empresarial para seu sustento.
No entanto, se o plano estiver formalmente vinculado à empresa (contrato empresarial) e houver movimentação financeira indicando que a empresa custeia o benefício, a Receita Federal pode questionar a dedução.
Documentos necessários para comprovação
O contribuinte deve manter em arquivo todos os comprovantes dos pagamentos do plano de saúde efetuados com recursos pessoais, como extratos bancários, boletos quitados e contratos. É importante não lançar a despesa na contabilidade do CNPJ, para evitar o entendimento de que é um custo da empresa e não da pessoa física.
Caso a Receita questione a dedução, esses documentos serão necessários para esclarecer a origem dos pagamentos. A ausência de lançamento contábil e recibos em nome do titular físico colaboram para a aceitação da dedução.
Como declarar o plano de saúde contratado via MEI
Os valores pagos nesses planos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” utilizando o código 26 (“Planos de Saúde no Brasil”). O contribuinte deve inserir todos os dados do beneficiário e do plano, com todos os detalhes, e guardar os comprovantes correspondentes, mesmo que não sejam enviados no momento da declaração.
Isso facilita a explicação caso haja exigência da Receita Federal posteriormente.
Riscos, malha fina e o que fazer se cair em análise
É comum que quem utiliza plano de saúde via MEI fique retido inicialmente na malha fina, pois a Receita recebe informações de planos associados ao CPF, mas não automaticamente dos vinculados a CNPJ. Ao apresentar os comprovantes pelo site da Receita Federal o contribuinte costuma ser liberado.
Caso haja divergência, é necessário acessar o e-CAC da Receita Federal com login do gov.br, selecionar o item “Meu Imposto de Renda” e responder à intimação digital, anexando os comprovantes em PDF.
Situações especiais
Muitas pessoas criam um MEI apenas para ter acesso a planos de saúde empresariais, que geralmente têm preços mais baixos e maior disponibilidade no mercado. Esses casos são conhecidos como “falsos coletivos”, pois normalmente envolvem grupos pequenos ou familiares que mantêm um CNPJ ativo somente para possibilitar a contratação do plano.
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