PF cancela cancela depoimento de executivo do Master

Defesa alegam que investigados não tiveram acesso ao conteúdo das provas colhidas pelos policiais

A Polícia Federal cancelou o depoimento de Angelo Antonio Ribeiro da Silva, sócio do Banco Master. Estava marcado para esta 3ª feira (27.jan.2026). A defesa alegou que ainda não teve acesso ao conteúdo das investigações e, por essa razão, ele não pretendia responder aos questionamentos dos investigadores.

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia autorizado o depoimento de 8 investigados na 2ª feira (26.jan) e nesta 3ª feira (27.jan). Contudo, apenas Dario Oswaldo Garcia Junior se predispôs a responder aos questionamentos dos investigadores. As outras defesas alegam que não podem se manifestar antes do acesso ao conteúdo das provas colhidas pela PF.

Até o momento, o único depoimento que está confirmado é o do ex-diretor do Master Luiz Antonio Bull.

DEPOIMENTOS DO 1º DIA

Na 2ª feira (26.jan), só o ex-diretor financeiro do Banco de Brasília Dario Oswaldo Garcia Junior respondeu às perguntas dos investigadores.

Alberto Felix de Oliveira, ex-funcionário do Master, declarou que não tinha competência para aprovar os contratos. Ele não quis responder às perguntas dos investigadores, alegando não ter tido acesso à integralidade dos autos.

André Felipe de Oliveira Seixas Mais, ex-funcionário do Banco Master, e Henrique Souza e Silva Peretto, empresário ligado a empresas envolvidas nas operações investigadas, também não quiseram falar.

BANCO MASTER

A PF apura um esquema de fraudes bilionárias contra o sistema financeiro orquestrado pelos sócios do Master e fundos de investimento. Desde dezembro, o caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, por haver indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro.

A liquidação extrajudicial do Master e do Will Bank representou o maior rombo bancário do país. Segundo as investigações, o esquema consistia na venda de títulos de renda fixa de alto rendimento, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), que serviam para financiar fundos de investimento, cujo banco era o único cotista. O MPF (Ministério Público Federal) afirma que o negócio se baseava em circular ativos sem riquezas, forjando artificialmente os resultados financeiros.


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