A Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou, em ação da 5ª DP, nas primeiras horas da manhã de hoje, 6/8, a Operação Nêmesis, voltada ao combate ao desvio e comercialização irregular de cetamina, substância anestésica de uso controlado no meio veterinário, mas frequentemente desviada para fins ilícitos.
O uso abusivo da substância ganhou notoriedade após os falecimentos da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Didja Cardoso, e do ator Matthew Perry, ambos com indícios de intoxicação por cetamina.
A cetamina, embora aprovada para uso em animais de grande porte, tem sido cada vez mais empregada como droga recreativa, especialmente em festas clandestinas, provocando efeitos psicoativos severos. Entre os efeitos colaterais estão a dissociação mental, alucinações, dependência química e, em casos extremos, morte.
A investigação teve início em março de 2025 e contou com o apoio técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), além do suporte operacional do DENARC/MG e da Delegacia de Polícia Civil de Perdões/MG. Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão nas cidades de Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Perdões/MG e Valparaíso/GO, em endereços ligados a cinco pessoas físicas e cinco empresas do ramo veterinário, entre clínicas, agropecuárias e distribuidoras de medicamentos controlados.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos mais de 4 mil frascos de 50ml de cetamina, o que caracteriza a segunda maior apreensão da substância já registrada no Brasil. Para dimensionar o impacto, essa quantidade seria suficiente para anestesiar aproximadamente: • 80 mil cães de porte médio (dose média de 2,5 ml por animal), • 100 mil gatos (dose média de 2 ml por animal), • 4 mil cavalos (dose média de 50 ml por animal).
As investigações também revelaram que os envolvidos adulteravam receitas e notas fiscais veterinárias com o objetivo de simular legalidade e desviar os frascos de cetamina para o comércio ilícito. Por essa razão, além dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), os investigados poderão responder também pelo crime de falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal), cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão, cumulativamente.
Os materiais recolhidos – entre frascos, documentos, celulares e computadores – serão analisados e confrontados com as informações já colhidas anteriormente durante a investigação, incluindo quebras de sigilo autorizadas judicialmente. A operação segue em andamento, com análise pericial dos elementos apreendidos e aprofundamento das diligências investigativas.