O que mudou no PL Antifacção aprovado na Câmara

Texto mantém núcleo endurecido de penas e retira Cide sobre bets; proposta segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu na 3ª feira (24.fev.2026) a votação do PL (Projeto de Lei) 5.582/2025, apelidado de PL Antifacção, e mandou o texto à sanção presidencial. O plenário manteve a maior parte da versão aprovada pela própria Câmara em 2025 e rejeitou a maioria das mudanças feitas pelo Senado, segundo a descrição da tramitação e do relatório final.

A principal novidade consolidada no texto do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que elogiou o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, é a criação de 2 crimes centrais: domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, e favorecimento desse domínio, punido com 12 a 20 anos. O projeto tipifica como domínio social estruturado um conjunto de condutas associadas a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, como controle territorial por violência ou grave ameaça, embaraço a operações policiais com barricadas e incêndios, ataques a presídios, sabotagem de infraestrutura essencial e uso de explosivos ou armas para assaltos a instituições financeiras, entre outras. Eis a íntegra (PDF – 206 kB).

O texto também endurece consequências penais e administrativas: classifica os novos crimes como hediondos e determina restrições como vedação de anistia, graça ou indulto, além de limitar benefícios como fiança e liberdade condicional nos termos descritos no relatório. Na execução penal, amplia percentuais mínimos de cumprimento em regime fechado antes do semiaberto em crimes hediondos, com novos patamares para réus primários e reincidentes.

Outra mudança relevante está no recorte previdenciário: o projeto estabelece que dependentes não receberão auxílio-reclusão quando o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos no texto.

Na parte operacional, o texto estabelece que condenados ou presos provisórios ligados a esses crimes devem ficar em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos de liderança, chefia ou participação em núcleo de comando. Também determina redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios de auxílio às condutas listadas.

O que mudou em relação ao que veio do Senado aparece, sobretudo, nas exclusões. A Câmara retirou a criação de uma Cide sobre bets –o relator havia incorporado a ideia de taxação de 15% e regras de regularização e fiscalização, mas o plenário aprovou destaque para tirar esse trecho e enviar o tema a outro projeto. Também saiu do texto uma mudança nas atribuições da Polícia Federal, apontada como polêmica.

Houve ainda um ajuste para reduzir margem de interpretação: o relator aceitou retirar a hipótese que vinculava a pena a situações de restringir, limitar ou dificultar a livre circulação “sem motivação legítima reconhecida por leis”, explicitando a intenção de evitar leitura que alcançasse protestos sem ligação com crime organizado.

MUDANÇAS NO PL ANTIFACÇÃO APROVADO PELA CÂMARA

  •  Criação do crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos, tipificando condutas como controle territorial com violência ou grave ameaça, uso de barricadas contra operações policiais, ataques a presídios, sabotagem de infraestrutura essencial, assaltos com explosivos e outras ações atribuídas a organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias;
  • Criação do crime de favorecimento do domínio social estruturado, com pena de 12 a 20 anos, incluindo fundar, aderir ou apoiar essas organizações, distribuir mensagens de incentivo, armazenar armas ou explosivos, fornecer informações ou alegar falsamente vínculo com facção para obter vantagem;
  • Classificação desses crimes como hediondos, com aplicação das regras mais rígidas estabelecidas na legislação;
  • Aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos: 70% para primários (antes 40%), 80% para reincidentes (antes 60%), 75% para primários em caso de morte (antes 50%) e 85% para reincidentes em caso de morte (antes 70%); comando de organização criminosa estruturada passa a exigir 75% da pena em regime fechado e veda liberdade condicional; inclusão do feminicídio na regra dos 75%;
  • Elevação das penas de diversos crimes quando praticados nesse contexto, como homicídio doloso (de 6–20 para 20–40 anos), lesão corporal seguida de morte (de 4–12 para 20–40), sequestro (de 1–3 para 12–20), furto (de 1–4 para 4–10), roubo (de 4–10 para 12–30), ameaça (de detenção para reclusão de 1–3 anos), além de aumento de 2/3 ou triplo em crimes como extorsão e receptação;
  • Previsão de agravantes com aumento de 1/2 a 2/3 da pena em situações como exercício de comando ou liderança, participação de agente público, conexão internacional, uso de drones ou tecnologia avançada, envolvimento de criança ou pessoa vulnerável e exploração ilegal de recursos minerais ou florestais;
  • Determinação de que líderes ou integrantes de núcleo de comando fiquem em presídio federal de segurança máxima, quando houver indícios concretos;
  • Vedação de anistia, graça ou indulto e restrições à liberdade condicional para condenados por esses crimes;
  • Proibição de pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de segurados presos por crimes previstos no projeto;
  • Retirada da criação da Cide sobre bets, incluindo a exclusão da taxação de 15% sobre apostas de quota fixa e de regras de regularização e fiscalização do setor;
  • Retirada de proposta de mudança nas atribuições da Polícia Federal;
  • Exclusão de trecho que poderia permitir interpretação da lei contra protestos sem vínculo com crime organizado.


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