A partir de 2027, a licença-paternidade no Brasil passará por uma transformação, trazendo mudanças que prometem impactar diretamente a rotina de muitos pais. Com a ampliação do tempo de afastamento, os novos direitos irão garantir que os pais possam se dedicar ainda mais aos seus filhos nos primeiros momentos de vida.
Mas afinal, o que muda de fato? Quais são as implicações dessa mudança para os trabalhadores e para as empresas? A seguir, veja tudo sobre as novas regras da licença-paternidade e como elas vão beneficiar tanto os pais quanto as famílias brasileiras. Prepare-se para entender os detalhes dessa importante mudança que promete fortalecer o vínculo familiar desde o início da paternidade!
Entenda a licença-paternidade
A licença-paternidade é um direito concedido ao trabalhador após o nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Seu principal objetivo é assegurar a presença do pai nos primeiros dias de vida do filho, promovendo a criação de vínculos afetivos essenciais e oferecendo suporte à família nesse período de adaptação.
Novas regras da licença-paternidade
A Lei nº 15.371, que estabelece novas regras para a licença-paternidade, amplia esse direito para trabalhadores que recebem guarda judicial com a intenção de adoção, bem como para aqueles que formalizam a adoção de crianças ou adolescentes. Com isso, as novas disposições garantem um tratamento igualitário, independentemente do modelo familiar, assegurando que todos os pais, biológicos ou adotivos, possam usufruir desse direito fundamental.
Além disso, a legislação prevê que a licença-paternidade poderá ser dividida em dois períodos, de acordo com a solicitação do empregado, proporcionando maior flexibilidade no planejamento familiar. Em casos trágicos, como o falecimento da mãe, o pai poderá usufruir do período integral da licença-maternidade, que é de 120 dias.
Cronograma de ampliação da licença-paternidade

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 define mudanças progressivas para o tempo de afastamento. Em 2026, o direito permanece em cinco dias. Contudo, a partir de 2027, o prazo será ampliado gradualmente conforme o cronograma abaixo:
- 2026: 5 dias
- 2027: 10 dias
- 2028: 15 dias
- 2029 em diante: 20 dias
Todas as etapas garantem estabilidade trabalhista, sem prejuízo do salário ou do emprego durante o afastamento.
Proteção contra demissão e uso das férias após a licença
A legislação proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início até um mês após o término da licença-paternidade. Assim, o trabalhador está protegido contra demissões nesse período. Outra novidade é que, caso deseje usar as férias logo após a licença, há essa possibilidade. Contudo, o empregado deve notificar o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou emissão do termo judicial de guarda.
Casos que possibilitam a prorrogação da licença
Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação relacionada ao parto, a contagem da licença-paternidade poderá ser prorrogada. O afastamento será estendido pelo período de internação, com o benefício voltando a contar somente após a alta, seja da mãe ou do bebê, prevalecendo a última alta.
Pagamento do salário-paternidade
O salário-paternidade é um benefício pago aos trabalhadores contribuintes pela Previdência Social, seguindo os mesmos moldes do salário-maternidade, sem descontos diferenciados. Para que o trabalhador tenha direito ao pagamento, é necessário apresentar a certidão de nascimento do filho, o termo de adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção, conforme regulamentação vigente.
Funcionamento
O salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), busca garantir uma fonte de renda durante o período de afastamento para trabalhadores que não estão necessariamente no regime formal de trabalho. O benefício pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela própria empresa, com posterior compensação.
O valor do salário-paternidade varia de acordo com o perfil do trabalhador. Para os empregados, o valor é integral, ou seja, corresponde ao salário do trabalhador. Para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), o pagamento é baseado na contribuição previdenciária do profissional.
Já para os segurados especiais, o valor do benefício corresponde ao salário mínimo, garantindo que todos os trabalhadores, independentemente da categoria, possam contar com apoio financeiro durante esse período.
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