A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de injúria e difamação contra seu ex-companheiro. A sentença determinou um ano de detenção, pena que foi substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
De acordo com a denúncia, após o fim da união estável de sete anos, a mulher passou a enviar e-mails com ofensas ao ex-companheiro, utilizando termos como “irresponsável, covarde, safado e canalha”. Além disso, ela publicou no LinkedIn alegações de que o ex-parceiro exercia atividades ilegais e praticava violência psicológica, o que prejudicou sua reputação profissional.
Em sua defesa, a acusada afirmou que não tinha a intenção de prejudicar o ex-companheiro, mas apenas de chamar a atenção para o descumprimento de um acordo financeiro firmado após a separação. Argumentou ainda que estava emocionalmente abalada e em tratamento psiquiátrico, o que teria influenciado seu comportamento.
No entanto, a 3ª Turma Criminal considerou que as provas apresentadas, incluindo os e-mails, postagens na rede social e depoimentos testemunhais, demonstraram a intenção deliberada da mulher de ofender e prejudicar a honra pessoal e profissional do ex-companheiro. O colegiado destacou que a publicação no LinkedIn chegou ao conhecimento de superiores e colegas do ofendido, configurando o crime de difamação.
Além disso, os magistrados concluíram que não houve comprovação suficiente das alegações da defesa sobre problemas psiquiátricos que pudessem impedir a acusada de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
A decisão foi unânime.




