Ministro do STF quer um parecer sobre o pedido de concessão da prisão domiciliar humanitária para o ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta 6ª feira (20.mar.2026) que a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifeste sobre o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a prisão domiciliar humanitária.
No despacho, o ministro afirma que, depois do novo pedido da defesa, solicitou um prontuário médico com informações atualizadas ao Hospital DF Star, onde Bolsonaro está internado, em Brasília, desde o dia 13 de março. Bolsonaro apresentou quadro súbito de mal-estar em sua cela e foi para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
“Após pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária, formulado pela defesa de Jair Messias Bolsonaro, determinei que o Hospital DF Star apresentasse, em 48 (quarenta e oito) horas, o prontuário médico e demais informações atualizadas sobre a internação, exames realizados, medicamentos que estão sendo administrados e condições gerais de saúde do custodiado”, afirmou o ministro. Leia a íntegra (PDF – 121 kB).
Bolsonaro foi diagnosticado com broncopneumonia bacteriana bilateral causada por aspiração. Segundo os laudos médicos, o ex-mandatário está com a saúde estável e apresenta melhoras no tratamento, mas, quando foi submetido ao hospital, apresentava quadro grave, incluindo bacteremia, presença de bactérias na corrente sanguínea, e queda acentuada na saturação de oxigênio, que chegou a 80%.
PRISÃO DOMICILIAR
Com um estado de saúde considerado delicado, os pedidos para concessão da prisão domiciliar para Bolsonaro vêm ganhando mais força dentro do Tribunal. Na 5ª feira (19.mar), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), esteve com Moraes e reforçou o pedido.
Além disso, na 3ª feira (17.mar), o filho do ex-presidente e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em audiência com o ministro, também pediu pela prisão domiciliar de seu pai.
A equipe de advogados do ex-presidente afirma que “a permanência do peticionário no atual ambiente de custódia expõe o quadro clínico a um risco progressivo” e que “o atual regime de cumprimento da pena, ainda que conte com a disponibilização de equipe médica de plantão, não é capaz de assegurar acompanhamento contínuo nem resposta imediata de equipe de saúde em caso de mal súbito, ampliando significativamente o risco clínico envolvido”.



