Moraes decide não colocar policiais dentro da casa de Bolsonaro

Ministro do STF reforça prisão domiciliar com revistas em veículos e vigilância externa para evitar risco de fuga

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste sábado (30.ago.2025) não autorizar a entrada de policiais no interior da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar em Brasília. A medida havia sido sugerida pela PF (Polícia Federal) para reforçar a vigilância, diante de risco de fuga, mas foi rejeitada pelo magistrado.

Em vez disso, o ministro determinou duas ações de monitoramento externo:

  1. vistorias em todos os veículos que saírem da residência, incluindo a checagem de porta-malas, com registro de motoristas e passageiros. Os relatórios deverão ser enviados diariamente ao STF; e
  2. fiscalização presencial na área externa da casa, especialmente nos fundos e laterais do imóvel, onde há “pontos cegos” que dificultam o rastreamento eletrônico da tornozeleira.

A decisão foi tomada depois de manifestações da PGR (Procuradoria Geral da República) e da Secretaria de Administração Penitenciária do DF. Os órgãos relataram que o monitoramento enfrenta falhas técnicas (como possíveis interrupções do sinal da tornozeleira) e limitações físicas do imóvel, localizado em condomínio fechado.

Em ofício, a PGR declarou que não havia necessidade de vigilância contínua dentro da casa, mas reconheceu a necessidade de reforço no controle das áreas externas e do entorno do condomínio. A Polícia Federal, por sua vez, havia sustentado que só a presença de agentes no interior da residência poderia eliminar os riscos de fuga, citando precedentes como o caso do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

Ao decidir, Moraes afirmou que a prisão domiciliar é uma medida intermediária, mas ainda assim constitui restrição de liberdade. Segundo o ministro, sem fiscalização efetiva, a medida perde utilidade. Por isso, reforçou o monitoramento externo, mas preservou a privacidade do ex-presidente e de sua família dentro de casa.

“Embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, continua sendo uma espécie de restrição à liberdade individual, não perdendo as características de restrição parcial da privacidade e intimidade do custodiado, sob pena de sua total inutilidade”, declarou.


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