Marco das Garantias: Detrans pedem para integrar ação no STF

Associação quer participar do processo que discute execução de garantias; decisão de Toffoli devolveu poder aos cartórios

A AND (Associação Nacional dos Detrans) pediu para atuar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.600, que contesta o Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023). O objetivo é representar os interesses institucionais dos departamentos de trânsito na discussão sobre a execução de garantias envolvendo veículos automotores.

O pedido foi feito depois que o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator da ação, vetou a execução de alienação fiduciária diretamente pelos Detrans, devolvendo a competência aos cartórios.

A manifestação foi apresentada na condição de amicus curiae – uma “entidade amiga da Corte” –, que não é parte diretamente interessada, mas tem conhecimento técnico e interesse institucional na matéria discutida.

Segundo o documento, a decisão do STF impacta a atuação administrativa dos departamentos de trânsito em todo o país. A entidade formalizou o pedido por meio de procuração que autoriza o advogado José Benito Leal Soares Neto a representar a associação no processo. Eis a íntegra (PDF – 121 kB).

“Por este instrumento particular de procuração, constituo meus bastante procuradores os outorgados […] especialmente para representar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.600 e apensos, em trâmite junto ao Supremo Tribunal Federal, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas”, diz o texto.

Marco das garantias

Ao ser aprovado, o Marco Legal das Garantias disciplinou a alienação fiduciária, um tipo de garantia de crédito que se dá quando o devedor transfere a propriedade de um bem (como uma casa e um carro) para o credor (quase sempre um agente financeiro, como um banco) como garantia de uma dívida. Quando há calote, o credor tem o direito de retomar o bem para cobrir o prejuízo.

Segundo Toffoli, os cartórios deveriam ter primazia na retomada porque seriam naturalmente responsáveis pelos procedimentos extrajudiciais de execução de garantias. “Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”, afirmou Toffoli. Eis a íntegra do voto (155 kB –PDF).

O ministro disse que os cartórios seguem um regime jurídico “estrito e uniforme”.

“Por outro lado, a atribuição exclusiva aos cartórios permite que esses procedimentos estejam abrangidos por um regime jurídico estrito e uniforme, a ser fiscalizado pelas corregedorias de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, garante-se maior segurança jurídica na aplicação desses institutos.”

O STF havia validado a busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência. A medida está estipulada no Marco Legal das Garantias. A Corte agora, porém, está julgando um recurso da Afojebra (Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil), que é contra esse tipo de atuação dos Detrans.

O voto de Toffoli foi proferido no plenário virtual do STF. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator. O julgamento, que começou na 6ª feira (10.out.2025), terminaria em 17 de outubro, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes nesta 2ª feira (13.out).

A decisão de Toffoli vai contra o que o Congresso Nacional havia aprovado na lei que confere mais rapidez ao processo de retomada de bens. A ideia do Marco Legal das Garantias é que o credor fique mais estimulado a oferecer crédito quando tem mais certeza de que terá como reaver um bem financiado.

Se a decisão de Toffoli prevalecer, a busca e apreensão de veículos, por exemplo, voltará a depender da chancela de cartórios. O STF fará com que o Brasil volte ao que vigora desde o século passado. Fica enterrado o avanço que já estava em vigor desde janeiro com o Marco Legal das Garantias –que permitia uma simples operação por meio do Detran de cada uma das unidades da Federação.

De acordo com o que o Poder360 apurou no mercado, o impacto da decisão de Toffoli pode ser de grande magnitude:

  • mercado de veículos atual – o Brasil movimenta hoje cerca de R$ 400 bilhões ao ano em financiamentos;
  • mercado de veículos com o Marco Legal das Garantias – com um sistema mais eficiente de garantias, o valor poderia chegar a R$ 1 trilhão em crédito nesse setor. Haveria mais competição, mais acesso e mais financiamento.


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