Maiores de 18 podem mudar nome em cartórios do DF sem decisão judicial
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a exceção serão casos em que há “suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação”.
Para se adequar às normas da nova Lei de Registros Públicos, os cartórios do DF agora permitem que qualquer pessoa maior de idade, independente do motivo, mudem o próprio nome. Para fazer a alteração, não será preciso ter uma decisão judicial.
Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a exceção serão casos em que há “suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação”. A nova regra de registros públicos, a Lei 14.382/22, entrou em vigor em 27 de junho.
“Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
- Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
- O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
- Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Recém-nascido
A lei passou a permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
A troca poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil e possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: Metrópoles