STF deu até 30 de junho para o Congresso decidir sobre o tema, mas o Planalto trabalha com o prazo Constitucional que vai até 16 de julho para definir pela sanção ou veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve usar todo o prazo constitucional, até 16 de julho de 2025, para sancionar o projeto que aumenta o número de deputados. Segundo apurou o Poder360, a medida recebe o mesmo tratamento que todas as aprovadas pelo Congresso, ouvindo ministérios e com o parecer final do petista sobre sanção ou veto.
O Planalto avalia que não há um impeditivo de usar o prazo corriqueiro para a sanção mesmo com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu até esta 2ª feira (30.jun.2025) para o Congresso decidir sobre o tema. A avaliação é que essa determinação só atingia o Legislativo, que decidiu a tempo, mas que agora o que vale é a Constituição, que dá 15 dias úteis para o presidente tomar uma decisão.
Na expectativa do Executivo, os ministros do governo devem analisar o tema para sugerirem vetos só em 12 ou 13 de julho. Eles precisam preparar seus pareceres e depois o tema volta ao Planalto, para avaliação final de Lula.
Devem se pronunciar sobre o tema os ministérios da Fazenda e do Planejamento, na questão orçamentária. O texto passa ainda pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Relações Institucionais.
Até o fim do prazo constitucional, o presidente precisará decidir se sancionará, vetará total ou parcialmente, ou se não fará nada. No último caso, passados os 15 dias úteis, cabe ao presidente do Congresso promulgar a norma da forma como saiu do Legislativo.
Isso aconteceu com a Lei 15.152, de 2025, que institui o Dia da Amizade Brasil-Israel, a ser celebrado anualmente em 12 de abril. O texto foi enviado à sanção presidencial. Não houve manifestação do Executivo no período determinado. Coube então ao Legislativo finalizar o processo.
Alcolumbre, o 1º judeu a presidir tanto o Senado quanto o Congresso Nacional, explicou que o projeto havia sido apresentado há mais de 10 anos pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) —PL 5.815/2013—, mas só agora conseguiu aprovação e promulgação.
No caso do aumento do número de deputados, o contexto é a deterioração da relação entre o Executivo e o Legislativo.
Os congressistas querem que o novo número de cadeiras da Câmara passe a valer já nas eleições de 2026. Um possível veto presidencial pode adiar isso. Pelo menos até o Congresso se reunir para derrubar o veto.
A depender de quando isso acontecer, o caso poderia parar na Justiça com questionamentos sobre se as regras já deveriam ou não valer para o próximo ano.
Segundo a Mesa Diretora da Câmara, a criação de cada vaga para deputado poderá causar um impacto anual de aproximadamente R$ 3,6 milhões. O aumento de 18 postos no Congresso custaria R$ 64,6 milhões por ano aos cofres públicos. A despesa já estaria incluída no orçamento da Casa Baixa.
No Senado, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acolheu a emenda do colega Alessandro Vieira (MDB-SE) e determinou que os gastos com os novos mandatos (verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas, auxílio-moradia e emendas) de 2026 não poderão aumentar.
A mudança no número de deputados federais tende a impactar diretamente as assembleias legislativas, pois a Constituição determina que a quantidade de congressistas estaduais seja proporcional à bancada federal.
No que diz respeito às emendas, há duas possíveis saídas: redistribuir os recursos entre os novos deputados ou alterar o limite constitucional que regula essas verbas. Não se sabe qual seria o real impacto com a 2ª opção.
CAMINHO MAIS FÁCIL
A medida foi um casuísmo da Casa Baixa. O Congresso precisa de tempos em tempos revisar a proporção do número de deputados e da população em cada uma das 27 unidades da Federação.
Se o texto, porém, realmente seguisse a lei que leva em conta o Censo de 2022 e o que o STF determinou, 7 Estados –incluindo o do atual presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB)– poderiam perder representantes: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Por outro lado, 7 ganhariam cadeiras: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.
Ao todo, a redistribuição afetaria 14 cadeiras.
Motta optou pelo caminho mais fácil: para evitar que alguns Estados perdessem representação, defendeu apenas o aumento no número de deputados.
Apesar de aumentar 18 vagas na Câmara, o projeto não corrige uma distorção histórica na proporção entre o número de habitantes dos 26 Estados e do Distrito Federal e quantas cadeiras cada uma dessas unidades da Federação têm.
A Constituição determina que cada unidade da Federação tenha de 8 deputados (no mínimo) a 70 deputados (no máximo). As regras resultaram em casos de super e sub-representação.