Tribunal do RJ considera “abusiva” negativa baseada em gênero civil; decisão segue entendimento do STF
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que a Unimed Nacional autorize exames de PSA (Antígeno Prostático Específico, na sigla em inglês) a uma mulher trans. Divulgada nesta 6ª feira (27.mar.2026), a decisão reverte um entendimento de 1ª Instância e obriga o plano de saúde a cobrir o procedimento imediatamente, sob pena de multa. As informações são do jornal O Globo.
A operadora negou o exame prescrito por uma médica, sob o argumento de que o procedimento seria “incompatível” com o gênero feminino registrado no cadastro da paciente. Os desembargadores consideraram a recusa abusiva, destacando que o acesso à saúde não pode ser limitado pelo registro civil.
A Unimed ainda pode recorrer da decisão, mas a obrigação de autorizar os exames é de cumprimento imediato.
CONDIÇÃO BIOLÓGICA E IDENTIDADE
O entendimento jurídico baseou-se no fato de que mulheres trans podem manter órgãos biológicos que exigem acompanhamento clínico preventivo ao longo da vida. A decisão reforça que a necessidade médica real deve prevalecer sobre critérios administrativos ou classificações burocráticas de gênero.
A sentença cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já obriga tanto o sistema público quanto o privado a garantir atendimento a pessoas trans sem constrangimentos ou restrições baseadas na identidade de gênero.
IMPACTO NO SETOR DE SAÚDE
O caso é um passo decisivo para consolidar a jurisprudência no Brasil. A decisão sinaliza para as operadoras de saúde:
- prevalência médica: a indicação clínica do profissional de saúde sobrepõe-se ao gênero cadastrado no sistema;
- direito individual: negativas baseadas em “incompatibilidade de gênero” podem ser interpretadas como negligência ou discriminação;
- universalidade: o cuidado deve ser integral, sensível às especificidades biológicas da população trans.



