A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que questionou a ausência de reajuste anual da remuneração de magistrados e reclamou dos gastos próprios “com lanche e café” durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 709.998 líquidos em salários ao longo de 2025. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ela se posicionou, nesta terça-feira, contra as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os “penduricalhos” do serviço público não previstos em lei.
O valor mensal referente ao subsídio é de R$ 42.749, o que representaria pouco mais de R$ 512 mil por ano. Os ganhos, no entanto, são complementados verbas classificadas como “indenizatórias” e “direitos eventuais”. Os dados são do Painel de Remuneração dos Magistrados, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O mês de maior remuneração foi dezembro, com R$ 128.218. Antes, no meses de novembro e outubro, o valor chegou a R$ 89.115. Cláudia não sofre descontos por Imposto de Renda desde agosto de 2024, isenção garantida para trabalhadores que forem diagnosticados com doenças graves previstas em lei.
Conforme mostrou o GLOBO, as reclamações de Cláudia e dos outros magistrados pela suspensão dos penduricalhosforam criticadas, reservadamente, por ministros do STF. Integrantes da Corte comentaram sobre o “descolamento” de algumas das falas, e a avaliação feita é a de que o discurso em defesa dos pagamentos além do teto não encontra respaldo na realidade
‘Não tem água e não tem café’
Cláudia criticou, na terça-feira, a supressão dos benefícios conhecidos como penduricalhos. Segundo ela, até mesmo desembargadores de tribunais estaduais não possuem boas condições de trabalho quando comparados aos ministros em cargos superiores.
— Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos — argumentou Cláudia.
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Ainda de acordo com a presidente da ABMT, o salário bruto de R$ 46 mil, com os descontos da Previdência Social e Imposto de Renda, cai para pouco mais de R$ 20 mil, o que torna maior a diferença para ministros:
— Esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. Desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro — disse Cláudia. — Então, quando se equaliza e quer moralizar, quando se fala de ética, tem que ver o conjunto da obra, e não apenas o valor de um subsídio — completou.
Cláudia defendeu que a magistratura está “fragmentada no aspecto remuneratório”. A juíza afirmou que a Justiça da União recebe determinados valores, enquanto a Justiça estadual recebe outros, o que “fragiliza” o ramo de atuação, sendo necessário “equalizar” as verbas pagas.
— Os juízes não têm segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair. Esses 20 anos que passamos desde a fixação do subsídio, não foram tempos de tanta glória — disse. — O salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio da magistratura não pode ter? Não é possível.
Análise foi adiada
O STF adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento de pagamentos acima do teto.
Ao abrir a sessão de terça, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, citou reunião realizada com a cúpula do Congresso Nacional, na qual foi decidida a criação de um grupo de trabalho para formular, em 60 dias, uma proposta para uma regra de transição sobre as verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo.
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— Historicamente este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório e pelo alcance do regime de subsídio. Em que pese a jurisprudência dessa Casa, a questão remanesce tormentosa no plano dos fatos, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas várias esferas de Poder — disse.
Nesta segunda-feira, Gilmar Mendes decidiu que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.



