Reembolsos retroativos de plano de saúde podem gerar confusão na hora de preencher o Imposto de Renda. Para quem precisou pagar consultas, exames ou outros serviços médicos em 2025, mas só recebeu o reembolso em 2026, é importante ficar atento a alguns detalhes essenciais na hora de declarar. A Receita Federal exige precisão na inclusão desses valores, e um erro pode comprometer a dedução integral das suas despesas médicas.
Nestes casos, é fundamental compreender em que momento e como informar cada valor para evitar pendências e garantir o direito à dedução integral das despesas. Quem deve declarar, onde inserir cada dado e como proceder com comprovantes recebidos tardiamente? Veja agora todos os detalhes!
Prazos para declarar o Imposto de Renda 2026
O envio da declaração de Imposto de Renda 2026 iniciou em 23 de março de 2026 e segue até 29 de maio de 2026. O preenchimento pode ser realizado de três formas: pelo site da Receita Federal, com o Programa Gerador da Declaração (disponível para download), ou pelo aplicativo Receita Federal para dispositivos Android e iOS.
Recomenda-se conferir as regras atualizadas diretamente no portal da Receita para eventuais mudanças.
Entendendo o reembolso retroativo no Imposto de Renda
O reembolso retroativo ocorre quando o titular de um plano de saúde paga um serviço médico em determinado ano e recebe o ressarcimento apenas no ano seguinte. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) segue o chamado regime de caixa, ou seja, cada valor é informado de acordo com o ano em que entra ou sai efetivamente do seu bolso.
Quem deve declarar reembolsos de despesas médicas?
Todo contribuinte que efetuou o pagamento de consultas, exames ou procedimentos médicos e, posteriormente, foi reembolsado pelo plano de saúde, deve informar essas movimentações na sua declaração de Imposto de Renda. A regra vale tanto para titulares quanto para dependentes incluídos na declaração.
IRPF 2026: gastos médicos na declaração

A despesa médica deve ser declarada no Imposto de Renda no ano em que foi efetivamente paga. Isso significa que, se você fez uma consulta em 2025, o valor deve ser lançado na declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O gasto com a consulta é contabilizado no ano em que você efetuou o pagamento.
Como proceder com o reembolso recebido em 2026
O reembolso retroativo recebido nos primeiros meses de 2026 deve ser informado apenas na declaração de 2027. O gasto com a consulta deve ser lançado na ficha “Pagamentos efetuados” do IR 2026, com o CPF ou CNPJ do prestador de serviço, deixando a coluna “parcela não dedutível” em branco, pois ainda não houve reembolso. Isso permite deduzir integralmente o valor gasto.
No IR de 2027, o reembolso deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o CNPJ do plano de saúde que efetuou o ressarcimento. Não é necessário incluir novamente o pagamento na ficha “Pagamentos efetuados”, pois ele já foi declarado no ano anterior.
Situações especiais: pagamentos para familiares não dependentes
Caso a declaração pré-preenchida apareça com um pagamento realizado, por exemplo, por Pix para custear tratamento de um familiar que não é dependente do contribuinte (como mãe ou pai), a recomendação de orientação tributária é adicionar uma observação.
Nesta, explica-se que se tratou de um adiantamento para uso do próprio familiar, mas sem incluir essa quantia como despesa dedutível. Somente podem ser deduzidas despesas de dependentes listados na declaração do titular.
Documentação e comprovantes
É necessário guardar todos os comprovantes das despesas pagas (recibos dos profissionais, notas fiscais de clínicas) e também dos valores reembolsados (extratos do plano de saúde, comprovantes de depósito), caso haja necessidade de comprovação junto à Receita Federal. O controle organizado desses documentos é essencial para acertar as informações em cada ficha da declaração.
O que fazer em caso de dúvidas ou inconsistências
Se houver incertezas na identificação do valor declarado ou dúvidas após o recebimento do reembolso, busque informações diretamente nos canais oficiais, como o site da Receita Federal ou o atendimento presencial em unidades da Receita. Assuntos mais específicos podem ser esclarecidos também por meio de atendimento telefônico pelo número 146.
Se a declaração cair em malha fina por erro no lançamento, o contribuinte poderá apresentar os documentos de comprovação solicitados para regularizar a situação.
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