Greve dos professores é considerada ilegal pela Justiça e pode gerar multa diária de R$ 1 milhão

Nesta quinta-feira (29/5), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu como ilegal a greve anunciada pelos professores e orientadores educacionais da rede pública do DF, prevista para iniciar em 2 de junho.

A decisão foi tomada após solicitação formal do Governo do Distrito Federal, que apontou descumprimento dos requisitos legais para a paralisação.

O movimento grevista foi deliberado em assembleia do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), realizada em 27 de maio, com reivindicações que incluem reajuste salarial de 19,8%, reformulação do plano de carreira e alterações nos critérios de progressão salarial por titulação.

Os educadores também pedem a regularização da situação previdenciária dos professores temporários e a contratação de novos profissionais efetivos.

Na decisão, a Justiça entendeu que a paralisação não foi precedida do esgotamento das negociações, conforme exigido pela legislação vigente, e que as demandas possuem caráter financeiro, apesar da existência de aumentos salariais aprovados anteriormente, como os previstos pela Lei Distrital nº 7.253/2023. O reajuste concedido foi estabelecido em três parcelas anuais, a serem pagas entre 2023 e 2025.

O Governo do Distrito Federal justificou que o limite fiscal atual impossibilita a concessão de novos reajustes e destacou que a greve afeta um serviço considerado essencial, especialmente pelo impacto na educação de crianças e adolescentes. Em razão disso, o pedido incluiu a determinação para que as atividades nas escolas fossem mantidas com 100% do efetivo em funcionamento.

Ainda foi solicitado o bloqueio de repasses financeiros ao sindicato em caso de descumprimento da ordem, com aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão.

A Secretaria de Educação do DF apresentou uma série de medidas adotadas nos últimos anos em prol da valorização da categoria, como reajustes salariais, incorporação de gratificações ao vencimento básico, nomeações de professores efetivos e revisão de benefícios.

Em sua defesa, o sindicato informou que notificou as autoridades sobre a paralisação e pediu a retomada das negociações com a presença de entidades da sociedade civil.

A Justiça considerou que, diante da falta de avanços nas tentativas de acordo e dos precedentes semelhantes envolvendo a mesma categoria, estavam presentes os elementos necessários para a concessão da medida liminar.

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