Governo quer regular a infiltração de agentes em facções criminosas

O projeto de lei Antifacção, do Ministério da Justiça, permite o uso de empresas fictícias e delatores disfarçados para avançar em investigações

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta 4ª feira (23.out.2025) o anteprojeto de lei que cria o PL Antifacção, novo pacote de segurança pública do governo federal. A proposta permite a infiltração de agentes e colaboradores em facções criminosas, com autorização judicial e identidades falsas.

O texto ainda será analisado pela Casa Civil antes de ser enviado para o Congresso. O projeto tramitará em paralelo à PEC da Segurança Pública –uma das prioridades e promessas da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Infiltração e empresas fictícias

A principal inovação do PL Antifacção é a regulamentação da infiltração policial em organizações criminosas, prática que hoje é realizada sem marco legal claro. Os agentes poderão atuar com documentos fictícios, como certidões de nascimento e carteiras de identidade emitidas mediante ordem judicial.

O plano estabelece também a criação de empresas fictícias para operações de infiltração. “Essas empresas terão CNPJ, funcionários e assembleias, tudo de forma controlada”, disse Lewandowski.

As companhias pagarão impostos normalmente e poderão comercializar produtos como celulares, botijões de gás ou medicamentos para investigar esquemas de enriquecimento ilícito como lavagem de dinheiro.

Segundo o ministério, mecanismos semelhantes já existem em países como Reino Unido e Alemanha. 

Nova delação

O projeto de lei também altera as regras da colaboração premiada. Hoje, o delator precisa encerrar qualquer vínculo com atividades ilícitas. O novo texto permite que ele permaneça disfarçado dentro da organização criminosa para auxiliar as investigações.

“É uma nova forma de colaboração. O delator não apenas revela fatos ou indica provas, mas pode continuar atuando infiltrado, ajudando a obter elementos que comprovem os crimes”, afirmou o ministro. Segundo Lewandowski, os benefícios concedidos ao colaborador serão avaliados pelo Ministério Público e pelo juiz no momento da sentença.

O ministro justificou que a medida não configura falsidade ideológica, pois “só é crime o que a lei não autoriza”.

Pacote de segurança

O PL Antifacção foi apresentado no mesmo dia do lançamento do Programa Município Seguro. O ministro afirmou que as iniciativas foram discutidas com o presidente Lula, que “determinou não medir esforços no combate ao crime organizado”

Lewandowski classificou o texto como “uma contribuição ao debate legislativo” e afirmou que a tramitação pode ser acelerada, “caso haja boa vontade” no Congresso. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem manifestado interesse em votar projetos de segurança pública e pautas do governo.

O ministro admitiu que o texto pode ser fatiado durante a discussão no Congresso, a depender do calendário eleitoral da Casa em 2026. Sobre a PEC da Segurança Pública, o ministro esclareceu que as tramitações serão separadas. 

Penas mais duras e banco nacional de faccionados

O projeto altera a Lei de Execução Penal ao permitir transferências emergenciais de presos ligados a facções e modifica o Código de Processo Penal para agilizar o confisco de bens e valores de acusados.

O crime de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo. O texto também estabelece penas mais severas para queimadas e receptação. Leia mais sobre as penas nesta reportagem.

O governo ainda planeja criar um banco de dados nacional de faccionados, com informações compartilhadas entre as forças de segurança e uso de inteligência artificial para cruzamento de dados.

Lewandowski descartou a criação de uma agência antifacção por falta de recursos e defendeu flexibilidade nas operações.


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