Fux volta para absolver ex-comandante da Marinha de todos os crimes

Ministro do STF avalia não haver provas contra o ex-comandante da Marinha, apenas suposições

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta 4ª feira (10.set.2025) pela absolvição de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, das acusações de organização criminosa armada, de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O voto se deu na análise do mérito do julgamento do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é o principal réu.

  • organização criminosa armada – Fux considerou que a denúncia da PGR não demonstrou uso de armas de fogo por parte dos supostos integrantes do grupo, requisito essencial para a tipificação do crime: “A conduta atribuída ao réu está muito longe de um integrante de uma organização criminosa armada. Os fatos têm que corresponder ao tipo penal”.

O ministro destacou que a acusação se apoiou em elementos frágeis, como o fato de Garnier ser chamado de “patriota” por colegas ou sua ausência na cerimônia de troca de comando da Marinha. Segundo a PGR, isso indicaria lealdade ao grupo golpista e suporte moral às conspirações, mas Fux rejeitou essa tese.

Ele declarou que não há provas de que Garnier tenha praticado atos executórios que configurassem participação em organização criminosa. Para Fux, a denúncia se limitou a mencionar sua presença em duas reuniões, nas quais teria sinalizado que colocaria “tropas à disposição” para apoiar medidas de exceção.

“É necessário dolo de cumprir delitos de forma estável e permanente, o que não ocorreu. Não há evidências concretas de que o réu tenha participado de uma organização criminosa”, concluiu.

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – Fux também afastou essa acusação, reiterando que o crime de golpe de Estado deve ser absorvido pelo de tentativa de abolição violenta da ordem democrática. Segundo o ministro, Garnier teve atuação passiva, sem qualquer ato material que configurasse participação efetiva num plano golpista: “Meros atos preparatórios são impuníveis. Apenas afirmar que tropas estão à disposição não significa um auxílio material concreto”.

Para Fux, a denúncia da PGR não passa de suposições, baseadas unicamente na presença de Garnier em reuniões onde foram discutidas minutas de “previsão”.

  • dano ao patrimônio no 8 de Janeiro – Fux também votou para absolver Garnier por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado: “Não há provas nos autos de que Garnier tenha determinado a destruição dos bens e a conduta do réu em reuniões não demonstram que ele tenha ordenado alguém que causasse vultosos prejuízos”.

Assista ao 4º dia do julgamento de Bolsonaro:

 


Leia mais sobre o julgamento:


JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.

A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas. 

Integram a 1ª Turma do STF:

  • Alexandre de Moraes, relator da ação;
  • Flávio Dino;
  • Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux

Além de Bolsonaro, são réus:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. 

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anosSe houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal. 


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