Folga em dobro no trabalho: Saiba como funciona o benefício para mesários nas eleições

Atuar como mesário nas eleições é frequentemente visto apenas como uma obrigação, mas essa contribuição à democracia traz um benefício: a folga em dobro no trabalho. Esse direito, garantido por lei, assegura que o cidadão que se dedica ao processo eleitoral seja recompensado com dias de descanso, além de outras vantagens.

O trabalho do mesário é fundamental para a organização e a transparência das votações. Em reconhecimento a essa função, a legislação brasileira oferece uma compensação que vai além do valor cívico da experiência. A seguir, veja como funciona essa vantagem e o que é necessário para aproveitá-la.

O que a lei diz sobre o direito à folga?

Detalhe de uma urna eletrônica durante o processo eleitoral, com a presença do botão de confirmação.
Esse direito vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, sem perda salarial. Imagem: Agência Brasil

A base legal para este benefício está no artigo 98 da Lei n° 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. O texto é claro: para cada dia de convocação e serviço prestado à Justiça Eleitoral, o mesário tem direito a dois dias de folga. É importante destacar que esse direito se aplica tanto a trabalhadores da iniciativa privada quanto a servidores públicos, sem qualquer prejuízo no salário.

Além do dia da votação, o período de treinamento também conta para o cálculo do benefício. Ou seja, se o mesário participa de um dia de capacitação (seja presencial ou online, desde que concluída), ele já garante mais dois dias de folga. A comprovação é feita por meio de uma declaração oficial expedida pela própria Justiça Eleitoral após o pleito.

Como negociar e utilizar os dias de folga?

A lei estabelece que as datas para o uso do benefício devem ser definidas em comum acordo entre o empregado e o empregador. Não há um prazo fixo para tirar as folgas, mas é recomendável que a negociação ocorra logo após o recebimento da declaração.

O trabalhador pode optar por tirar todos os dias de uma vez, emendando com um feriado ou férias, ou utilizá-los de forma isolada, conforme a sua necessidade e o acordo firmado. No entanto, existe uma regra de proteção ao trabalhador: o empregador não pode determinar que as folgas caiam em dias em que a pessoa já não estaria trabalhando, como em seus dias de repouso semanal remunerado.

Outro ponto relevante é para quem possui mais de um vínculo empregatício. O direito à folga é válido para todos os empregos que a pessoa mantinha à época da convocação. Contudo, caso o mesário mude de emprego após as eleições, a lei não assegura a transferência do benefício para o novo empregador.

Outras vantagens de ser mesário

A compensação pelo trabalho voluntário nas eleições não se resume apenas às folgas. A Justiça Eleitoral oferece um pacote de benefícios para incentivar a participação dos cidadãos. Entre eles, destacam-se:

  • Vale-refeição: É concedido um auxílio-alimentação no valor de R$ 65,00 para cada turno de trabalho no dia da eleição.
  • Horas extracurriculares: Estudantes de universidades conveniadas podem validar as horas trabalhadas como atividade extracurricular, um grande auxílio para a formação acadêmica.
  • Vantagem em concursos: Caso esteja previsto no edital, o serviço prestado como mesário pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos.
  • Benefícios culturais (específico por estado): Em alguns estados, como o Paraná, mesários podem ter direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Como se voluntariar para as eleições de 2026?

Com as eleições de 2026 se aproximando — marcadas para 4 de outubro e 25 de outubro (em caso de segundo turno) —, os interessados já podem se cadastrar. Para ser um mesário voluntário, é preciso ser maior de 18 anos e estar com a situação eleitoral regular.

O cadastro pode ser feito de forma simples e rápida por diferentes canais:

  1. Pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, preenchendo o formulário de inscrição.
  2. Através do aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android, na opção “Mesário Voluntário”.
  3. Presencialmente, comparecendo ao Cartório Eleitoral da sua zona.

A Justiça Eleitoral informa que o cadastro como voluntário garante prioridade na convocação, mas não significa uma convocação automática, pois depende da demanda de cada seção eleitoral.

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