Defesa de Bolsonaro promete recorrer e diz estar surpresa com prisão domiciliar

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar do ex-presidente

A equipe de advogados de Jair Bolsonaro afirmou ter sido “surpreendida” com a decretação da prisão domiciliar do ex-presidente, nesta segunda-feira (4/8).Em nota enviada à imprensa, a defesa também prometeu apresentar um recurso contra a decisão assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O comunicado rebate o texto de fundamentação da prisão, que alega que o político do PL teria descumprido as medidas impostas pelo ministro do STF. Ainda de acordo com a equipe, Bolsonaro não foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos: “Ele seguiu rigorosamente essa determinação”, diz um trecho.

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Jair Bolsonaro em entrevista aos jornalistas nesta quinta-feira (24/7)Reprodução: Estadão

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Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente do BrasilReprodução

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Jair Bolsonaro em coletiva no Senado FederalReprodução


Por fim, os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser também discordam que frases ditas por Jair Bolsonaro em uma ligação com o filho descumpram tais medidas. A chamada entre o ex-presidente e Flávio Bolsonaro foram transmitidas em uma manifestação na orla de Copacabana, no dia 3 de agosto. O vídeo também foi publicado no Instagram pelo filho do político.

“A defesa apresentará o recurso cabível”, finaliza a nota.

Leia a nota da defesa de Jair Bolsonaro na íntegra

“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida. Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que ‘em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos’.

A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.

A defesa apresentará o recurso cabível.

Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Tesser”.

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