A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer o decreto presidencial que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com efeitos retroativos ao dia 11 de junho tem gerado alerta no mercado financeiro. Especialistas avaliam que a medida, ao atingir operações realizadas durante o período em que o decreto esteve suspenso por decisão do Congresso, pode criar um passivo tributário inesperado para contribuintes.
Segundo o escritório Cepeda Advogados, a retroatividade afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e investidores. “O risco existente para os responsáveis tributários das diferentes modalidades do IOF é o passivo tributário que se estabelece a partir do que havia sido determinado na medida cautelar inicial do Ministro, datada de 4 de julho, não só em relação ao principal, mas também à multa e aos juros”, apontou o escritório em nota.
A decisão afeta operações como crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários, incluindo aplicações em VGBL e FIDC. A única exceção mantida pelo STF foi para as operações de risco sacado, que permanecem isentas do imposto.

Diogo Olm Ferreira, sócio de Tributário do VBSO Advogados, alerta que a decisão do ministro do STF viola a segurança jurídica. “Era muito simples evitar uma confusão gigantesca: reestabelecer os efeitos do decreto de forma apenas prospectiva, a partir da data da publicação da decisão”, avalia. “Inicialmente, pareceu que o STF trazia para si o papel de resolver um problema criado pelo impasse entre Executivo e Legislativo. Com essa nova decisão, o Judiciário apenas contribuiu para prejudicar os contribuintes brasileiros com mais insegurança”, defende.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes justificou a aplicação retroativa da medida com base no entendimento de que o decreto presidencial de 11 de junho estava dentro das prerrogativas constitucionais do Executivo para regular o IOF. Segundo Moraes, “a edição de decreto que modifique alíquotas do IOF encontra fundamento legal” na Constituição, sendo o imposto um “importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária”.
O ministro também ressaltou que os efeitos retroativos são válidos porque a medida cautelar inicial que suspendeu o decreto foi superada pela análise jurídica posterior, que reconheceu a legitimidade da norma original. Para ele, “a eficácia retroativa visa assegurar a continuidade e coerência das políticas públicas tributárias, evitando lacunas ou interrupções que comprometam os objetivos extrafiscais do tributo”.
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Insegurança para investidores
Segundo Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, a decisão de Moraes também traz efeitos econômicos adversos ao alterar regras tributárias com retroatividade. “Economicamente, estamos diante de mais um desastre. Alterar o passado afeta profundamente o planejamento dos agentes e seu comportamento futuro.”
Para Leandro Turaça, sócio gestor da Ouro Preto Investimentos, a medida impõe incertezas sobre as regras do jogo. “Será preciso se reinventar, não só do ponto de vista jurídico, mas também na forma de estruturar as operações. O risco tributário passa a fazer parte da equação e, em muitos casos, será necessário ajustar a rentabilidade projetada para manter a viabilidade e a atratividade das operações”, afirmou.
Medida está valendo, mas pode ser alterada
Na prática, com a decisão, passam a valer imediatamente as novas alíquotas do IOF definidas no decreto presidencial de 11 de junho, inclusive sobre operações realizadas no período entre 4 e 16 de julho, quando o decreto estava suspenso por ato do Congresso.
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A medida ainda será levada a referendo do Plenário do STF, que volta aos trabalhos após o recesso do Judiciário, em agosto. Até lá, advogados recomendam que contribuintes avaliem eventuais passivos fiscais e considerem estratégias para mitigar o impacto financeiro das operações afetadas.
“Que o Plenário do STF possa reparar, urgentemente, esse erro”, diz Ferreira, do VBSO.