Condenado no TJD-DF, Riacho City tem presidente suspenso por 30 dias

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O Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) voltou a julgar o Riacho City e aplicou novas punições ao clube e ao presidente Antônio Teixeira, em decorrência dos acontecimentos na derrota por 6 a 0 para o Planaltina, no último 11 de setembro, pela Segunda Divisão do Candangão. O processo tratou de atrasos na entrega da relação de atletas e na entrada em campo, além da reincidência do dirigente invadindo a área técnica para tentar orientar a equipe durante a partida.

De forma unânime, o tribunal condenou o Riacho City ao pagamento de R$ 1.980,00 em multas. O valor inclui R$ 300,00 pela infração ao artigo 191 do CBJD e R$ 1.680,00 referentes ao atraso de 14 minutos para o início do jogo, com cálculo de R$ 120,00 por minuto. A reincidência pesou contra a agremiação. O clube havia sido julgado na semana anterior por outro processo também relacionado a irregularidades em partida da Segundinha.

No caso do presidente Antônio Teixeira, a decisão foi de parcial procedência. Ele foi condenado a duas infrações no artigo 258-B do CBJD. O artigo trata de invasão à área técnica e recebeu a pena de 15 dias de suspensão para cada ocorrência, totalizando 30 dias. Durante o período, o dirigente fica impedido de exercer funções administrativas no futebol, acessar áreas restritas de estádios ou representar o clube em competições oficiais.

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O tribunal ainda destacou que, caso a punição não seja devidamente comprovada no prazo de sete dias, o clube e o presidente podem incorrer em penalidades mais severas, previstas no artigo 223 do CBJD, que ampliam a suspensão para até 360 dias ou até mesmo acarretam eliminação em casos de reincidência.

A decisão é mais um capítulo turbulento da campanha do Riacho City na Segundinha, marcada por problemas extracampo e por derrotas pesadas dentro de campo. Depois de três rodadas, o time ainda não conseguiu vencer e segue ameaçado de encerrar a participação de forma precoce.

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